Fora dos limites

TST reduz indenização de R$ 500 mil contra rádio

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10 de fevereiro de 2010, 14h23

A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reduziu a indenização devida pela Rádio Morada do Sol Ltda. de mil salários mínimos, que equivale a cerca de R$ 500 mil, por danos morais, para R$ 50 mil a uma ex-funcionária. Os ministros entenderam que o valor da indenização extrapolou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

A Rádio entrou com representação criminal contra uma ex-empregada. O argumento foi o de ela ter se apropriado, indevidamente, de documentos “confidenciais e privativos” de sua propriedade. Já uma testemunha afirmou que os roteiros comerciais, a partir do dia imediatamente seguinte à veiculação dos comerciais, eram utilizados como papéis de rascunho, e que já tinha presenciado uma diretora utilizando-os com este fim, pois não existia determinação de armazená-los em pastas.

O ministro Pedro Paulo Manus analisou o valor da indenização com base na natureza do dano. Para ele, o valor arbitrado pela segunda instância extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade, segundo o artigo 953 do Código Civil.

A Rádio, no recurso apresentado no TST, argumentou que a decisão das instâncias inferiores abordou matéria estranha ao processo e alegou ser nula a decisão do TRT, por não trazer fundamentos que justificassem a quantia fixada para a condenação por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ROAR-138041-95-2006-5-15-0000

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