Parecer de juristas é contra execução administrativa e transação fiscal

11/02/2010 14:35Gustavo P (Outros)Não dá para entender os advogados...
Pois é:
Os advogados tanto falam mal do judiciário, dizendo que o judiciário é a causa de todos os males da nação, que o judiciário não presta, etc, etc, etc, que agora fica difícil entender pq tantos advogados estão falando mal deste projeto de execução administrativa e transação fiscal...
Ora, não é isso (ter que demandar fora do judiciário) que os advogados, mormente vários que adoram baixar o pau no judiciário neste site, tanto queriam????
Enfim, agora não precisam mais se preocupar com a desgraça do judiciário, ao menos com relação ao projeto fiscal ora em tela...
Que os nobres causídicos vão defender seus clientes no bojo da execução administrativa, onde os mesmos certamente terão todas as suas pregorrativas devidamente respeitadas, ao contrário do que ocorre no falido e abominável poder judiciário!
Enfim, não é esse o sonho dos advogados? Acabar com o poder judiciário?
Louve-se
Orem
Sonhem
Esperem
Renovem-se
Sonhem de novo
11/02/2010 14:09Vianna (Advogado Autônomo)Execução administrativa
Uma aberração jurídica inominável, inimaginável até para os verdes anos da ditadura.Melhor rasgar a Constituição Federal e jogar no lixo.lulinha da Silva, quem diria, hein?! ...
11/02/2010 13:53José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Inconstitucionalidades e sofismas.
Os projetos de lei em comento me parecem constitucionais, em primeira leitura, mas seus textos e os fundamentos que os robustecem beiram a verve dos sofistas gregos, por tentarem negar a índole totalitária [em benefício do Estado, é evidente] que carregam.
De fato, o contribuinte continua podendo recorrer ao fisco, mas após efetivados os entraves ao us regular de suas propriedades/posses.
Carece de muita análise, a matéria.
José Inácio de Freitas Filho.
Advogado.
11/02/2010 12:55Leonardo (Procurador Autárquico)Em defesa do Erário e do Fisco: as incongruências do parecer
7. Os projetos não preveem a tranferência forçada do petrimônio do devedor para a Fazenda, somente a indisponibilização administrativa do montante objeto da dívida;
8. Os próprios pareceristas indicam que a causa da morosidade da Execução Fiscal são o baixo número de vara judiciais especializadas para tanto, bem como a má vontade da Justiça em executar os devedores. Logo, os mesmos assumem o descaso da Justiça com a Execução Fiscal;
9. Não há citação em relação a jurisprudências estapafurdias que redundam em IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS DÍVIDAS;
10. Argumentou-se, algo semelhante, em relação à penhora on line, que é uma realidade atual.
REALMENTE, O DÍFICIL NÃO É MODERNIZAR AS LEIS, MAS A MENTALIDADE DE QUEM AS APLICA E AS OPERA!!!!
11/02/2010 12:50Leonardo (Procurador Autárquico)Em defesa do Erário e do Fisco: as incongruências do parecer
Em que pese respeitar os juristas de esquol que subscrevem o dito parecer, permito-me tecer algumas críticas:
1. Inicialmente, da leitura dos projetos de lei fica claro que não há impeço para acesso a Justiça, simplesmente permite-se indisponibilização de bens em sede administrativa, como já ocorre na Lei nº 6.024/76, a qual o STF, por diversas ocasiões, já considerou devidamente recepcionada pela atual CRFB;
2. O processo administrativo fiscal de lançamento tributário é processo de cobrança, não processo punitivo. Logo, há que se falar em garantia de contraditório, sendo certo que a ampla defesa somente deve ser garantida em feitos de natureza punitiva. Por esta razão, não há que se falar em presunção de inocência, mormente no exercício de atividade empresarial e no recolhimento das obrigações tributárias;
3. O DEVEDOR tem, no processo de execução, o DEVER DE PAGAR OU INDICAR BENS, SOB PENA DE MULTA, nos termos do art. 600 e do 601, ambos do CPC, sendo certo que o mesmo (DEVEDOR)responde com todos os seus bens pelas suas dívidas (art. 591, CPC);
4. Em hora nenhuma, a atual CRFB obriga que o Executivo submeta seus atos a controle prévio do Poder Judiciário, sendo que certo e consagrado que os atos administrativos gozam de PRESUNÇÃO DE VERACIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE;
5. Todos os bens particulares de valor alto SÃO SUJEITOS À REGISTRO PÚBLICO DE ACESSO UNIVERSAL (VIDE RGI, DETRAN, CAPITANIA DOS PORTOS, ETC). Logo, permitir que a Fazenda tenha acesso aos mesmos por um sistema integrado é meramente otimizar o acesso a tais informações;
6. A constrição e a indisponibilização de bens NÃO SÃO, NEM NUNCA FORAM, ATOS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (VIDE A LEI Nº 6.024/76), sendo feitas, corriqueiramente, pela Administração Pública, nos termos da lei;
11/02/2010 07:36Barata2010 (Contabilista)Execução Administrativa
O Fisco já possui todo um ritual para a cobrança do que lhe é devido. Se falta capacidade humana, técnica ou vontade isso já é outra história.
Quanto à execução administrativa, sem que seja dado ao contribuinte um direito (independente de eu não ser advogado) da famosa ampla defesa, direito esse previsto em lei, é no minimo irresponsável.
Porém, acho que toda a população concordaria com esse projeto, desde que, na contrapartida, os valores devidos pelo Estado também fossem constritos na esfera administrativa, arrolando, inclusive e principalmente, os bens dos mandatários para garantia da execução das dívidas do Estado para com o contribuinte.
10/02/2010 22:43Kane (Outros)Um conflito natural
A solução para o Judiciário é enxugar a quantidade de processo em andamento e evitar novos, o da OAB é defender a classe dos Advogados (o que, por óbvio procurará incremento na demanda), logo, os interesses são colidentes, de modo que a solução para o Judiciário deve passar ao largo da OAB, ate porque, redução no volume de processos causaria um caos na advocacia que já está excessivamente inchada.
Exemplo disso são os juizados especiais que dispensam a presença de advogados na maioria das causas, é mais célere e mais racional (embora "entendimentos" conservadores tenham atrapalhado um pouco), e não matou ninguém. Tudo vai muito bem, obrigado!
É óbvio que boa parte da demanda judiciária não é propriamente judiciária, poderia estar fora. Como nos novos casos de família e sucessões foram para o extrajudicial. Ninguém morreu por isso.
O Judiciário deve julgar conflitos, a maioria dos casos que tem não é para julgamento, é lixo (no bom sentido, claro).
Por outro lado, limitar a discussão à mera redução de demanda é colocar o Judiciário numa situação muito cômoda, desmerecidamente. Ele precisa fazer o dever de casa, reduzir a burocracia, dar visibilidade à serventia, desconcentrar tarefas excessivamente nas mãos dos juízes e fazer as pazes com a informática.
O resto é latim.
Alguém duvida?
10/02/2010 21:51daniel (Outros - Administrativa)corporativismo da OAB
A OAB reclama que o Governo é o que mais demanda no judiciário. No entanto, 50% das demandas são de execução fiscal, logo é preciso reduzir.
Mas, na verdade a OAB reclama apenas por reclamar, pois quer mesmo é o demandismo judicial,pois neste caso o Governo e as pessoas são obrigadas a gastarem com advogados e isto gera mercado de trabalho para os mesmos.

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