Medida cautelar

Francês que forjou paternidade não pode deixar país

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10 de fevereiro de 2010, 12h26

O francês Jean Claude Mathieu Blanc, que responde a processo criminal na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, não conseguiu autorização para viajar a seu país. O pedido foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mathieu Blanc foi acusado e processado por registrar como sua a filha que sua companheira tivera com uma outra pessoa e por apresentar a certidão de nascimento falsa no procedimento administrativo em que solicitava a concessão de visto permanente. A Justiça Federal em primeira instância impediu o francês de deixar o Brasil como medida cautelar para assegurar o cumprimento da sentença, caso ele venha a ser condenado.

Ao solicitar autorização para viajar, Blanc alegou que precisava retornar com urgência à França para cumprir seu contrato de trabalho e, assim, ter condições de sustentar sua companheira e a criança, pois se encontra impedido de conseguir emprego no Brasil. O réu alega não ter intenção de fugir da Justiça brasileira, tanto que já saiu e retornou ao Brasil mesmo após a decretação da medida cautelar.

O MPF argumentou que não foi provada nos autos a necessidade do retorno imediato do réu à França para cumprir contrato de trabalho. O documento apresentado pelo francês não traz a devida autenticação consular, tampouco tradução para o português, o que impede o pleno conhecimento do seu teor e da sua veracidade. Por isso, é aconselhável assegurar a permanência do réu, em liberdade, no Brasil, para que ele possa, com a facilidade desejável, comparecer a todos os atos do processo.

Segundo o MPF, o regresso de Blanc a seu país de origem tumultuaria o andamento do processo penal, e a ausência de um desfecho em tempo razoável para o caso estimularia a conduta de quem se esquiva dos meios legais, como o processo de adoção, para a criação de um vínculo de paternidade, ou de quem se utiliza de qualquer subterfúgio para a obtenção de visto permanente em território nacional.

Com relação ao sustento da família, o MPF afirmou que a companheira de Blanc, que é jovem e tem nacionalidade brasileira, encontra-se com plenas condições de ter um emprego no Brasil. Tanto que, afirma o MPF, está empregada em um curso de língua francesa na capital alagoana, conforme aponta fotocópia de sua carteira de trabalho anexada aos autos.

Para o MPF, o fato de Blanc já ter saído e retornado ao Brasil após a decretação da medida cautelar não significa que agirá novamente dessa forma, até porque na outra ocasião ele havia sido apenas indiciado, e agora já responde a ação penal.

Além disso, a França, não permite a extradição de seus nacionais para o Brasil, o que impediria qualquer tentativa do Estado brasileiro em dar cumprimento a uma eventual sentença condenatória, caso o réu permaneça em território francês. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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