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10 fevereiro 2010
Pedido em excesso
CNJ manda dispensar juízes convocados do TRF-1
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a imediata desconvocação de todos os juízes federais de primeira instância que iriam auxiliar os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pelo TRF-1 (Brasilia) por conta do acúmulo de processos em andamento.
A decisão do CNJ seguiu o voto da Corregedoria, que em seu relatório, concluiu que a constante convocação de juízes federais de primeira instância para o tribunal é irregular, pois a legislação prevê que essa medida deve ser adotada apenas em casos excepcionais. Como as convocações têm se repetido nos últimos cinco anos, a Corregedoria considerou que o problema pode ser estrutural, mas não deve continuar sendo resolvido por meio das convocações, prejudicando, dessa forma, o serviço judiciário de primeira instância.
Em sua decisão, o CNJ manteve a convocação apenas de juízes federais que auxiliarão os trabalhos administrativos da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional do TRF-1. A medida deve ser feita dentro dos limites da Resolução 72 do CNJ que padronizou as regras para convocação de juízes de primeira instância. Foi dado um prazo de 60 dias para que o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ faça um estudo especial sobre o acúmulo de processos em cada gabinete do TRF-1 para a apresentação de propostas para a correção de eventuais anomalias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
aumentar a assessoria da primeira instância.
CNJ
Já imaginaram os senhores se não existisse o CNJ.
O que seria das centenas de casos em que as corregedorias locais não fazem nada, ou melhor, fazem, arquivam como improcedentes as denúncias.
Sejam bem vindos à realidade das Justiças Estaduais
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