STF autoriza advogado a saber datas em que sofreu intercepção telefônica

10/02/2010 23:21Leitor1 (Outros)Estratégia da terra devastada?
Caro Luiz Pereira Carlos,
Percebo que o senhor possui o espírito indignado; e isso é muito bom. Afinal de contas, é da indignação que surgem mudanças. E isso admiro nos vossos comentários.
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Há, sem dúvida, muitas mazelas no Estado brasileiro; com destaque para a ineficácia da prestação de serviços públicos custeados mediante pagamento de elevada carga de tributos. E disto não discordo do senhor.
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Apenas penso que a solução não é aquela que o senhor divisa, com todo o respeito. Afinal de contas, há pontuais ilhas de excelência; há casos pontuais em que o Estado - seja pelo Judiciário, Executivo ou Legislativo - acaba por cumprir sua função. Reconheço que isso ocorre apenas em casos extravagantes. Mas cada precedente que reconheça direitos, que contenha o Estado é como uma gota de esperança, a indicar que nem tudo está perdido...
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Sem dúvida que a população encontrará dificuldades em obter soluções semelhantes, caso se socorra da Defensoria Pública. E isso não por inaptidão dos seus valorosos membros. Antes, por falta mesmo de estrutura. Ainda assim, o precedente estará lá; eis que - por coerência - o Supremo deve aplicar soluções idênticas.
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Diante da grande desigualdade de renda; e da situação de marginalidade social de milhões de brasileiros, penso que a solução não é a estratégia napoleônica da terra arrasada - pois, ao cabo, quem sofreria seria o próprio povo -; antes, a solução é o reforço de nossas instituições, a começar pelas associações de bairro, pelos sindicados, pelas organizações de classe. Enfim: precisamos fortalecer a chamada 'sociedade civil' (Gramsci), e conter o EStado (esse Dragão que consome tributos, e quase nada nos devolve...).
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Portanto, aplaudo o julgado em questão; pois tende à contenção do EStado...
10/02/2010 20:35Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)RAZOAVEL DR. HEGEL
Isonomia porque, povo é povo! servimos apenas pra pagar e pagar, pelo menos se o Doutor nos aconselhasse procurar a Defensoria Publica pra acionar o Judiciario, mas nem isso o Doutor!
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Fez bem e não aconselhar, com certeza isso não funcionaria e o Doutor, apesar de não ter compromisso, iria ficar meu sentido em saber que sua amada instituição não funciona a contento.
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Afirmo porque ja tentamos e não conseguimos, não só isso, a própria categoria do ilustre colega de "leitura e comentarios no Conjur" cuja representatividade é a OAB, pelo menos aqui no rio de janeiro é algo lastimavel, não se movem nem sobre protestos.
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OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!
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- MAS NÃO TEMEM SE UNIR PRA PEDIR PREVILEGIOS !!!
10/02/2010 08:02Leitor1 (Outros)E o senhor?
Senhor Luiz Pereira,
Caso o senhor desconfie que esteja sendo algo de algum monitoramento telefônico - legal ou ilegal - é só adotar a mesma medida divulgada. É só contratar um advogado e solicitar, junto ao Poder Judiciário, a identificação da diligência. Apenas isto. O que não se poderia exigir - na espécie - é que o Supremo determinasse que todas as diligências em curso fossem, indistintamente, abertas; eis que - por força de Lei - apenas poderia apreciar aquele pedido específico.
O precedente é relevante; eis que permitirá que outras situações, de cogitada espionagem indevida, sejam submetidos ao postulado da transparência e publicidade. Portanto, a sua irresignação - manifestada no comentário abaixo - não procede; eis que o precedente se aplicará também ao senhor, caso sigais os trâmites legais pertinentes.
10/02/2010 07:47Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)E EU !
E o povo, o cidadão que luta contra esse PODRE PODER JUDICIARIO que vive pendurado no grampo de escuta dos telefones, com direito a escuta até no apartamento. Não poderemos saber, só os Advogados?

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