Intercepção telefônica

STF autoriza advogado a saber período de escuta

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9 de fevereiro de 2010, 20h53

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou advogado acusado de participar de venda de sentenças judiciais no Rio de Janeiro a saber quais datas foram feitas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para o processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para o relator do pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo, ministro Marco Aurélio, sem a autorização dada ao advogado, a Justiça poderia acabar proferindo uma sentença sem confirmar se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.

O objetivo do advogado é saber se todas as escutas foram feitas com autorização policial. Principalmente, porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação contra ele.

O advogado sustentou que há períodos em que a escuta pode ser considerada ilegal. Para exemplificar, ele afirmou que o momento pode se encontrar entre uma autorização de escuta nos primeiros 15 dias de determinado mês e outra autorização, concedida próximo ao final deste mesmo mês.

Anteriormente, a defesa já havia pedido à juíza responsável pelo processo para que as operadoras de telefonia liberassem essa informação. De acordo com o advogado, ela tentou fazer a diligência. Diversos ofícios teriam sido enviados às operadores em vão, pois não obtiveram resposta. Dessa forma, a juíza orientou a defesa conseguir a informação por conta própria, afirma o advogado.

O suspeito do crime alegou que apenas as operadoras podem esclarecer a questão para garantir a legalidade das provas, mas cabe à Justiça levar a cabo a diligência. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.646

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