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9 fevereiro 2010
Complemento de indenização
Seguradora deve pagar R$ 8 mil a beneficiário
Diagnosticado com invalidez permanente após acidente de trânsito em 2007, um beneficiário do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre deve receber complementação de indenização do Bradesco Seguros S/A. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que estabeleceu o valor de R$ 8.067,40, corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado desde a data do acidente.
A Apelação Cível foi ajuizada pela seguradora, que alegou existir um recibo de quitação referente ao valor já pago. No entanto, a Justiça estadual considerou a jurisprudência que definiu ser possível o ajuizamento de ações requerendo o pagamento de eventual complementação e não implicando a emissão de recibo em renúncia a eventuais valores adicionais.
Também foi levado em conta o artigo 3º da Lei 6.194/74, que se refere a todos os casos de invalidez permanente. A vinculação entre a extensão da invalidez e o valor da indenização prevista na Medida Provisória 451/2008 não foi aplicada, pois passou a valer apenas para acidentes ocorridos após 22 de dezembro de 2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Apelação Cível 2008.012115-7
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2010
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