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9 fevereiro 2010
Infidelidade partidária
Procurador pede perda de mandatos de políticos
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, entrou no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com duas ações de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária: uma contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e outra contra o deputado distrital, Leonardo Moreira Prudente.
Acusados de envolvimento no esquema de corrupção do governo do Distrito Federal, em dezembro de 2009, Arruda e Prudente alegaram razões pessoais para pedir a desfiliação do Democratas (DEM). Entretanto, conforme Resolução do TSE (22.610/07), tais argumentos não configuram justa causa para desfiliação partidária, possibilitando que o partido interessado entre com pedido de perda de cargo eletivo, perante a Justiça Eleitoral.
De acordo com a Resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação — como ocorreu no caso do DEM —, cabe ao Ministério Público fazê-lo nos 30 dias subsequentes.
O procurador regional eleitoral, Renato Brill, solicitou prioridade na tramitação das duas ações. Com isso, a previsão é de que ambas sejam encerradas em 60 dias. Arruda e Prudente têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Histórico
Filiado ao Democratas há mais de oito anos, o governador Arruda se desfiliou do partido em dezembro de 2009, após ser acusado de ser o responsável pelo esquema de pagamento de propina a deputados da base aliada da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e de outras denúncias de corrupção.
Com a alegação de que queria evitar constrangimentos e também razões pessoais, Arruda entrou com pedido de desfiliação um dia antes da reunião do Democratas, que decidiria acerca de sua expulsão partidária.
O mesmo ocorreu com o deputado distrital Leonardo Prudente, que, após cinco anos no DEM, pediu sua desfiliação em dezembro de 2009. Ele alegou razões de foro íntimo. Ele também é acusado de participar do esquema de corrupção do governo do Distrito Federal. Em vídeos divulgados para a imprensa, Prudente aparece escondendo maços de dinheiro nas meias e bolsos do paletó. Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
No aguardo
A motivação é rídícula, esdrúxula e equivocada ! ! !
.
Ou a quem o MPF representa ? ? ?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/02/2010.