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Inspeção de carros novos não viola Constituição, diz juiz
STF - reconhece poderes “exclusivos” para legislar, tornar legitimo, habilitar, sobre PEDAGIOS, é da União. Município não tem poder constitucional para justificar, conforme a lei, fundada no Direito, COBRANÇA DE TARIFAS EM AVENIDAS.
PGR, lei sobre radares no DF é inconstitucional
ADI 3.897-4
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FIM DE VISTORIA VEICULAR ANUAL
Regulamentar inspeção de veículos é competência da União
ADI 3.049
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MUNICIPIO RESPONDE PREJUIZOS DE ENCHENTE
Juiz Antonio S. Azevedo, 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, condenou prefeitura
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GM NÃO PODE APLICAR MULTAS TRANSITO
Dês. Boris Kauffmann, suspendeu eficácia Lei Complementar 177/03 - Decreto 13.105/06 S.J.do Rio Preto
Com a extensão da inspeção a todos os veículos, a frota irregular tende a aumentar assustadoramente. O que farão nossas autoridades?
Pena que a inação do governo federal não aproveitou a desoneração fiscal dos veículos para renovar a frota – como novamente fizeram países desenvolvidos. Antes, só propiciou aumento dos lucros das montadoras, que nunca antes na história desse país remeteram tanto lucro às respectivas matrizes.
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