Cargo de volta

Ex-prefeito condenado pede suspensão da pena

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9 de fevereiro de 2010, 4h22

O diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Ribeiro Burko, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão que suspendeu seu direito de exercer função pública por cinco anos. Com o trânsito em julgado do processo, o governador o afastou também do cargo no instituto. Ele foi acusado de fraudar um concurso na época em que era prefeito de Guarapuava, no Paraná.

Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito, Burko pretende suspender a decisão condenatória proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. O diretor foi prefeito de Guarapuava de 1997 a 2000. Na época, ele teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.

A sentença, que condenou o ex-prefeito a 14 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária, e a inabilitação para exercício de cargo público, transitou em julgado em junho de 2008, o que motivou o juiz de primeira instância a determinar que o governador do estado afastasse o presidente do IAP, diz a defesa de Vitor Hugo.

Para o advogado, contudo, a condenação de seu cliente “deu-se em manifesta oposição ao entendimento já consolidado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo STF sobre a matéria”. Primeiro, alega que o dispositivo do Decreto-Lei 201/67 em que se baseou a condenação não foi recebido pela Constituição de 1988, por não permitir a individualização da pena. Segundo, que a conduta tida como delituosa não poderia ser tipificada como crime, uma vez que foi praticada sob o abrigo de lei municipal autorizadora, e não teria causado prejuízo ao erário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.582

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