Segredo guardado

Conversa entre cliente e advogado é sigilosa

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8 de fevereiro de 2010, 15h28

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao advogado Sérgio Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados de conversas com o investidor Naji Nahas, que é seu cliente. A gravação de 75 dias foi feita por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

As conversas foram gravadas durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o banqueiro Daniel Dantas. No STJ, Tostes alegou a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustentou, ainda, que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos por ele. Pediu, assim, que fosse garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.  Em dezembro de 2008, ao analisar se as ligações entre advogado e cliente poderiam ser utilizadas como prova, o mesmo ministro do STJ determinou que os grampos eram ilegais e que deveriam ficar restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado.

Na época, a defesa de Tostes recorreu ao STJ depois de a desembargadora Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ter negado o pedido de liminar. Na ocasião, a desembargadora entendeu que se o advogado foi identificado nos diálogos interceptados, não há violação ao exercício de sua atividade profissional, já que o objetivo era apurar apenas fatos ligados à atividade de Naji Nahas, “os quais poderão dar ensejo ao ajuizamento de ação penal”.

Ela registrou, também, que o pedido de liminar se tratava de uma peça de defesa em favor do investidor. Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na ocasião, foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta, que já morreu. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão da primeira instância por considerar ilegais as prisões provisórias. Os réus respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

Satigraha suspensa
O ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender, no fim de dezembro, o andamento da processo da Operação Satiagraha até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas arguiu a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro. A 5ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar neste mês de fevereiro.

No início de dezembro, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou que fossem enviados à Brasília todos os arquivos originais contidos em meio digital (discos rígidos, DVDs e pen drives) apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. Na decisão, por duas vezes, o ministro observou ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que caso a ordem não fosse cumprida em um “prazo improrrogável” de 48 horas se estaria diante de crime de desobediência.

Eros Grau acolheu pedido do advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defende o presidente do grupo Opportunity, Dório Ferman, e a instituição. A defesa do banco alegou ao STF não ter tido acesso a todos os arquivos. Com a decisão, o Supremo passa a ter a guarda exclusiva de todas as provas digitais que foram apreendidas pela PF ao longo do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 114.458

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