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Marília Scriboni
STJ garante sigilo de gravações telefônicas entre Nahas e advogado
Quando a lamentada impunidade acabar - como defendeis - talvez a Senhora responda por calúnia e difamação; eis que acabastes de cometer condutas típicas. Basta ler os arts. 138 e ss., do Código Penal. Afinal, sustentar que um Ministro do STF esteja prevaricando - sem apresentar quaisquer provas disto - demanda investigação e processo. Aliás, ação penal de iniciativa pública condicionada, no tópico (art. 145, parágrafo único, CP). Basta representação do ministro ofendido, para que a comentarista abaixo tenha que se retratar ou enfrentar o processo criminal...
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Seguindo a cartilha Torquemada, talvez a Senhora concorde com a vossa prisão preventiva e com o julgamento antecipado pela mídia - sem direito a defesa - quando acusada da prática de crime contra a honra alheia!
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E assim caminha a Humanidade. O que se julgam acima do bem e do mal, com aptidão para julgar e aniquilar os demais - pessoas como a comentarista abaixo, ao que tudo sinaliza -; agridem a torto e direito outros tantos preceitos legais. Afinal de contas: injúria, calúnia, difamação, abuso de autoridade, quebra de sigilo além das hipóteses permitidas são condutas tipificadas criminalmente. Mas não se vê esse povo todo defendendo a apuração de tais delitos; e muito menos com o furor com que defendem diligências midiáticas...
Esperemos sentados também p/ ver se um dia a impunidade acaba neste país.
Onde fica o direito constitucional de ampla defesa? Onde fica o papel do advogado como defensor?
O advogado exerce um "munus",não tem o papel de juiz de seu cliente, pois no respeito ao direito de defesa está agarantia do Estado de Direito Democrático.
O importante para alguns são os holofotes em horário nobre, e que se danam os direitos fundamentais.
Os que criticam os Advogados deveriam entender que o profissional apenas defende os direitos do cidadão que são desrespeitados pelo Estado, e para exercer adequadamente as suas tarefas necessita de prerrogativas que não são suas, mas do seu constituinte.
O Advogado que parte para a criminalidade deixa de ser um profissional e passa a ser um criminoso, e assim deve ser tratado.
A grande maioria dos Advogados são pessoas honestas e integras que trabalham de maneira séria, como a maioria do povo brasileiro, que, aliás, recolhem valores elevados de tributos para sustentar uma máquina ineficiente.
Conheço o Dr. Rossi Vieira, um homem e profissional integro que comete apenas o pecado de ser um Advogado que não se curva diante dos abusos das autoridades, e por essa razão acaba sofrendo.
Meu caro Dr. Rossi aceite a minha solidariedade, e tenha certeza, os que estão lhe criticando no dia de hoje, poderão estar batendo a sua porta amanhã clamando por um amigo ou parente em razão dos abusos do Estado.
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(a) Sérgio Niemeyer
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INICIA-SE ENTÃO UMA VERDADEIRA GUERRA ENTRE OS MEMBROS DA PRÓPRIA CLASSE, ATÉ QUE UM, O MAIS AMIGO, O BOBO DA CORTE, CONSEGUE A VAGA EM UM TRIBUNAL.
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INICIA-SE ENTÃO, O PROCESSO DE CORPORATIVISMO ADVOCATÍCIO, QUE IRRACIONALMENTE SAI PROLATANDO DECISÕES QUE AFRONTAM O MAIS SUAVE PRINCÍCPIO SOCIAL, QUAL SEJA, O SENTIMENTO DE JUSTIÇA. ENTÇAO QUER DIZER QUE A CONVERSA DE DOIS BANDIDOS, MARGINAIS, PORÉM ADVOGADOS, NÃO PODE SERVIR COMO PROVA?
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E AONDE QUE TEM DIREITO DE SER BANDIDO SEM SER INCOMODADO? AONDE ESTÁ ESCRITO QUE O BANDIDO PODE COMETER CRIMES SEM SER PUNIDO? AONDE QUE DIZ QUE OS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS? AONDE QUE DIZ QUE "EM HIPÓTESE ALGUMA", "JAMAIS", "NUNCA", CADÊ ESSAS EXPRESSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO? PARA A NOSSA SURPRESA ELAS SOMENTE ENCONTRAM VIDA NA CABEÇA DE ALGUNS "ADVOGADOS JULGADORES", RECUSO-ME A CHAMAR UM JUIZ DO QUINTO DE JUIZ, DE MAGISTRADO, JUIZ É JUIZ, ADVOGADO DO QUINTO É ADVOGADO QUE JULGA.
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QUANDO UM ADVOGADO DO QUINTO JULGA, NÃO É O JUDICIÁRIO QUE DEVERÍAMOS TER EM MENTE, MAS A ADVOCACIA. O STJ É O MAIOR TRIBUNAL DO JÚRI QUE SE TEM NOTÍCIAS, NUNCA EM UM TRIBUNAL NÓS TERÍAMOS MAIS ADVOGADOS QUE JUÍZES, O QUE ESTÁ HAVENDO?
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E AINDA ME VÊM COM AQUELA IDÉIA DE JURISPRUDÊNCIA? SÓ SE FOR DA OAB, PORUQE JUIZ QUE É JUIZ, NÃO JULGA DESSA FORMA.
Com todo o respeito, tem gente que tem relógio mas não sabe ver que horas são... Juiz existe para garantir os direitos fundamentais de todos; e não para assegurar a efetividade do poder de polícia. O Estado não precisa de juízes para prender; para executar; sancionar. Precisamos - nós cidadãos - de juízes para garantir que o poder punitiva seja contido. Pois do contrário, quem estaria seguro? Talvez apenas aqueles que se julguem próximos aos beleguins de plantão... Mas o que dirá daqueles que estão frente a frente com o guarda da esquina? Dizem os sábios: o que o juiz permite aos policiais bem intencionados, permite de forma exponencial ao guarda da esquina (aquele cuja violência não é processada).
Ora, convenhamos: em qualquer país sério, o attorney-client privilege é assegurado, SALVO manifestos indícios de que o advogado atue como cúmplice de crimes. O que alguém fala para seu advogado é segredo igual ao de confessionário. Ou será que o senhor supõe legítimo que o Estado implante escutas nos átrios das igrejas?
A vingar o que alguns Torquemadas de plantão querem, não tarda e o Estado quererá acompanhar integralmente tudo quanto alguém converse com seus advogados. E quando o senhor - Deus não queira! - precise de alguém para defender-lhe a liberdade, talvez então o senhor descubra o quão importante são as prerrogativas profissionais da Advocacia. Existem para proteger inocentes; o que só se consegue protegendo a TODOS indistintamente.
Concordar que conversas de advogados com seus clientes sejam gravadas - SEM QUE HAJA SINAIS DA PRÁTICA DE CRIMES POR PARTE DOS DEFENSORES - é um dos maiores absurdos que já vi em minha vida. Burocratas não podem tudo!, mesmo quando queiram - segundo propaganda oficial - combater crimes.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
Comentários encerrados em 16/02/2010
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