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8 fevereiro 2010

Bem comum

Ex-cônjuge que fica com imóvel tem de indenizar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.

Nas instâncias inferiores, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já tem jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.

Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/02/2010 15:55 João rockenbach nascimento (Advogado Assalariado - Civil)
E como executar?
Muito bela a decisão, mas qual a efetividade prática?
A esposa com filhos que reside no imóvel não tem condições de pagar o equivalente a 50%. E o que faz o marido? Exigir de que forma o pagamento?
Veja-se que levar a hasta o imóvel não será possível, ao menos em tese, pois estará não só blindado por ser imóvel de família, como também é o lar dela e dos filhos.
Talvez uma solução seria penhorar parte do salário dela, até o montante de 30%, durante determinado período, até a quitação integral do valor.
Mas ainda assim morosa.

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