Usurpação de competência

CNC contesta proibição de shorts para empregados

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8 de fevereiro de 2010, 11h32

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador

O artigo 1º da Lei Estadual 5.605/2009 proíbe que os estabelecimentos dessa natureza, no estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento.

A CNC pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. A Confederação, que representa em plano nacional os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, alegou que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do trabalho. A CNC argumentou, ainda, violação ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho. O ministro Joaquim Barbosa será o relator da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.381

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