Cargos excedentes

Anoreg questiona ato sobre estrutura de cartórios

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8 de fevereiro de 2010, 17h16

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra Resolução do Conselho Superior da Magistratura de Goiás que dispôs sobre atribuições e estrutura dos cartórios. O ato da entidade instituiu a promoção de concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado.

Para a entidade, o ato do conselho desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.140, em que a corte revelou o entendimento de que o concurso em discussão só poderia abranger cargos criados por lei. De acordo com a Anoreg, o edital do concurso promovido pelo Tribunal de Justiça goiano traz a lista com as serventias vagas no estado. Entre elas, as criadas pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior de Magistratura de Goiás.

“Ocorre que a competência para dispor sobre as atribuições e estrutura desses serviços, inclusive a organização judiciária, é exclusiva do estado, conforme prescreve a constituição estadual, em seu inciso XIII do artigo 5º”, revela a Anoreg. A entidade explica que em obediência à constituição goiana, foi editada a Lei estadual 13.243/98, que estabeleceu a estrutura das serventias de comarca inicial, adaptando-as à Lei Federal 8.935/94.

Como a lei estadual foi omissa quanto à estrutura das serventias das comarcas classificadas como intermediária e final, o TJ-GO entendeu que poderia reorganizar os serviços dessas comarcas, alterando, por consequência, o Código de Organização Judiciário do estado. Para a Anoreg, a resolução veio dispor sobre a estrutura de cartórios em Goiás, naquilo em que Lei de Organização Judiciário do estado ficou omissa, “como se possível fosse substituir o processo legislativo formal por mera resolução”.

“O Conselho Superior de Magistratura de Goiás, ao expedir o normativo, subtraiu para si o poder de legislar que pertence à Assembleia Legislativa do estado de Goiás, quebrando o princípio de independência entre os poderes”, conclui a Anoreg. A entidade pediu que seja excluída da listagem das serventias vagas do estado de Goiás, as serventias criadas pela Resolução 002/2008 do Conselho e a reelaboração da lista, incluindo-se nela tão somente aquelas que foram criadas por lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 9.799

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