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8 fevereiro 2010
Padrão internacional
Passageiro deve se identificar no portão de embarque
A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida é uma determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pretende adequar o Brasil às práticas internacionais de identificação de passageiros e passa a vigorar em 1º de março.
Com a nova regra, os passageiros que fazem check-in pela internet ou autoatendimento não serão mais obrigados a carimbar o cartão na entrada da sala de embarque. Está na lista de documentos permitidos o RG, a carteira de habilitação, passaporte e carteira de trabalho. Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias. Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai. Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal, no portão de embarque.
Segundo a Anac, o procedimento é conhecido como Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da ANAC, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas, com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anac.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2010
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