Dupla gestão

Confederação contesta lei que cria sistemas de saúde

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5 de fevereiro de 2010, 18h55

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a suspensão da Lei 3.437/2009, do estado do Amazonas. Segundo a entidade, a norma institui dois sistemas idênticos de atendimento à saúde com gestões distintas em uma mesma esfera de governo. 

A lei questionada trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar) para gerir os recursos e as despesas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviço de Remoção Ambulatorial (SRA), este último inserido na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Segundo a entidade, a descrição acima é exatamente a mesma dos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), já implantados e em atividade na prestação dos serviços médicos/hospitalares. A Conferação informa que já existem 16 pontos de atendimento, sendo sete sob a gestão municipal e nove sob gestão do governo estadual. Argumenta, ainda, não haver a necessidade “das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial, criados pela lei estadual”.

A alegação é a de que no caso há usurpação da competência da Secretaria de Saúde do Amazonas cuja previsão é expressa tanto em lei federal, quanto estadual. Segundo a Confederação, o artigo 33 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) estabelece que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Ocorre que, segundo a entidade, não houve quando da criação das UPAs, por intermédio da lei amazonense, qualquer manifestação ou aprovação do Conselho de Saúde Local, violando a prerrogativa de participação da comunidade, disposta no artigo 198 da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.380

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