Terceirização ilícita

TST reconhece vínculo entre Vivo e empregado

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4 de fevereiro de 2010, 11h16

Empregado terceirizado, que trabalha em serviços vinculados à atividade-fim da empresa, tem vínculo direto com o tomador de serviços. Neste caso, a terceirização é ilícita. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo entre a Vivo S/A e o empregado contratado por uma prestadora de serviços.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma, esclareceu que não se pode conferir a aplicação dos artigos 25 da Lei 8.987/95 e 94 da Lei 9.472/97 à abrangência do TRT em seu acórdão. Isso porque, embora tais dispositivos permitam a terceirização, sem que isso configure qualquer tipo de irregularidade no cumprimento do contrato administrativo celebrado, essa permissão não impede que se analise a ocorrência de fraude trabalhista da terceirização ilegal. A ministra ainda cita o artigo 9º da CLT sobre a nulidade de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

O caso
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A — ou sua responsabilidade solidária —, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria.

O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e negou o pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo. Considerou apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas.

O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O tribunal entendeu como irrelevante a discussão a respeito de o empregado exercer ou não função correlata aos fins sociais da empresa. Se baseou no artigo 94, II, da Lei 9.472/97 que permite à concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Rejeitou o pedido de vínculo diretamente com a Vivo. 

Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, com Recurso de Revista, com o intuito de reverter o julgamento. Neste recurso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo entre a Vivo e o empregado contratado por uma prestadora de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. 

RR-601/2007-007-24-00.0

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