Aniversário em presídio

Suzane Richthofen diz que IstoÉ mentiu em reportagem

Autor

4 de fevereiro de 2010, 17h51

Perto de vencer o prazo prescricional para propor ação de dano moral, a defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, resolveu ir à Justiça. Ela contesta reportagem da revista IstoÉ, publicada ainda em 2006, sobre seu aniversário. A Editora Três, que edita a revista, já foi notificada e tem 15 dias para apresentar a contestação. O processo tramita na 2ª Vara Cível de São Paulo.

O texto, assinado pelo jornalista Alan Rodrigues, narra um sábado em que o advogado de Suzane, Denivaldo Barni, teria levado um bolo em comemoração ao seu aniversário de 23 anos. O advogado alega, contudo, que a reportagem é falsa. Ele diz que sequer pisou na penitenciária neste dia, por ser um dia não permitido a advogados. Suzane pede R$ 50 mil de indenização por ter sido perseguida depois da reportagem pelas presas. Assim como ela, o advogado também quer ser indenizado.

O jornalista narrou, em texto publicado na edição de 15 de novembro de 2006, a presença do advogado em dia e horário diferente ao estipulado para visitas. Ele escreveu: “Naquela manhã ensolarada de sábado, 4 de novembro, era mais um dia de visita na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto. Dezenas de pessoas se aglomeravam na entrada do presídio. Com um bolo de chocolate nas mãos, encimado pelo número 23 escrito em letras de glacê, o advogado Denivaldo Barni rompeu as grades da área de segurança e abriu um sorriso diante da prisioneira mais famosa do Brasil”.

De acordo com o advogado, Suzane ficou perplexa, abalada e amargurada com a “inusitada notícia”. Ele alegou que ela sofreu muito, pois passou a receber incontáveis questionamentos por parte de outras presas, que ficaram revoltadas com o fato noticiado, “situação essa que causou mais temor a ela, além de se encontrar reclusa naquela unidade, posto que a narrativa declarava a ocorrência de privilégios”.

Sustentou, ainda, que a reportagem é totalmente falsa. Denivaldo Barni juntou até comunicado da Diretoria do presídio atestando que ele não esteve lá naquele dia. “Não podendo, portanto, ingressar em finais de semana nesta unidade penitenciária e conseqüentemente não compareceu tampouco ingressou nesta unidade no dia 4 de novembro de 2006, sábado”, diz a Diretoria em comunicado.

O advogado destacou, também, que mesmo com a publicação do comunicado, o estrago já estava feito e o dano já havia se consumado. "Ora, a revista não pode se servir de situações inverídicas para aumentar as vendas de seus produto, enfim, locupletar-se as custas de fatos mentirosos”, registrou. Na preliminar, o advogado pediu ainda para que fosse decretado segredo de Justiça no caso. O pedido não foi aceito.

O pedido de indenização foi baseado na Constituição Federal e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que prevê, da mesma forma, o direito à indenização.

"Devendo ao final, a ação ser julgada procedente, sob o manto da Constituição Federal, do Código Civil e da firme e segura Jurisprudência, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais que deverá ser arbitrada em R$ 50 mil, acrescida de juros e atualização monetária, até a efetiva liquidação e verba honorária, na forma da lei, além de reembolso de despesas e custas processuais", finalizou o advogado. A petição é assinada pelos advogados Denivaldo Barni Júnior e Denivaldo Barni.

Indenização para a defesa
O advogado de Suzane também entrou com pedido de indenização em ação contra a revista, mas só que na 3ª Vara Cível da Lapa. Ele alega que o texto publicado pela revista causou prejuízo ao seu patrimônio e a sua honra. Por isso, quer receber R$ 50 mil de indenização.

Para embasar o pedido, Barni registrou toda sua trajetória profissional e invocou o direito da personalidade. O processo foi distribuído no dia 6 de novembro de 2009, mesmo dia em que protocolou a ação em favor de Suzane.

Vale destacar que no ano da publicação do texto, em 2006, o advogado distribuiu um pedido de explicações (004.06.006637-0 na 2ª Vara Criminal da Lapa) contra o jornalista Alan Rodrigues. O pedido foi indeferido por falta de recolhimento de custas. Não houve recurso. Agora, a 3ª Vara Cível irá analisar se cabe ou não indenização.

 A IstoÉ não quis se manifestar sobre o caso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!