Acusação de plágio

Desembargador contesta decisão de diretoria da USP

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4 de fevereiro de 2010, 12h12

Estudantes da Faculdade de Direito da USP vão contestar a decisão da diretoria de não abrir processo administrativo contra o professor de Direito Civil, Carlos Alberto Dabus Maluf. Em representação arquivada pelo então diretor João Grandino Rodas, três universitários afirmam que o professor plagiou nove autores na tese que apresentou para concorrer à vaga que ocupa hoje.

A Comissão de Sindicância, formada pelo professor Rogério Cruz e Tucci e duas professoras da Faculdade de Saúde Pública, concluiu que houve “gravíssima irregularidade formal” na apresentação da tese, mas os consultores jurídicos da USP entenderam que o professor apontou as fontes de pesquisa.

Em carta à revista Consultor Jurídico, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-aluno da USP, Carlos Teixeira, lamenta a decisão que entendeu prematura e apoia a iniciativa dos alunos da São Francisco. Ele é neto de Paulo Barbosa de Campos Filho, professor que morreu em 1983, e teve um capítulo inteiro de um livro reproduzido na tese do professor, sem aspas.

O desembargador ressalta na carta que a sua intenção é ver reconhecido o uso de trechos da obra de seu avô na tese apresentada por Dabus Maluf. “Por oportuno registro que os titulares dos direitos do autor da obra transcrita, já manifestaram, e reiteram, ser essa declaração, ainda que administrativa, seu único propósito”, escreveu.

Leia a carta:

Sr. Redator

A propósito de notícia veiculada nesse site no dia 03/02 p.p., informando o arquivamento da sindicância que apurava a acusação de plágio pelo Prof. Carlos Alberto Dabus Maluf, na qualidade de neto do Prof. Paulo Barbosa de Campos Filho, devo transmitir alguns esclarecimentos.

Afinal, diante da suspeita do plágio, disse Dabus Maluf que "o único que talvez pudesse dar razão a essa celeuma" seria meu avô, falecido em 1983 (cf. Folha de São Paulo, ConJur e Migalhas de 12/06/2008).

Portanto, retirando dessa afirmação meu motivo, mesmo porque não se cogita de criticar ou questionar um concurso, mas, sim, e exclusivamente pelo que se divulgou, de obter a confirmação de uma dúvida que foi do próprio interessado, o que, a meu ver, ainda não ocorreu com a prematura absolvição de um "pecadilho" (cf. referido prof, fontes acima citadas).

Por oportuno registro que os titulares dos direitos do autor da obra transcrita, já manifestaram, e reiteram, ser essa declaração, ainda que administrativa, seu único propósito.

Realmente os consultores jurídicos, da USP e aquele solicitado pela defesa cujo parecer acompanha a nota, afirmaram não ter ocorrido plágio, destacando o primeiro a normalidade do concurso também porque o edital não obrigava a determinadas normas, tal como questionado em relação a tese apresentada.

Todavia, a não observância de algumas regras, ou até mesmo práticas usuais, foi identificada por três professores, titulares da USP, no parecer final que apresentaram porque integrando a Comissão de Sindicância. A conclusão, unânime, foi de "gravíssima irregularidade formal" e um deles, da área jurídica, declarou que assim o fez " sem muita dificuldade ".

Desse modo, também respeitada uma outra convicção, que foi a do Diretor da Faculdade ao não instaurar o processo administrativo, é oportuno revelar que as alunas que subscreveram a representação que significou essa apuração, vão apresentar recurso.

Portanto, acreditando existir um outro lado, envio-lhe o que imagino ser um complemento a sua informação.

Atenciosamente,
Carlos Teixeira Leite Filho
(ex-aluno das arcadas e desembargados do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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