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3 fevereiro 2010
Samba e fé
Proibir imagens sacras no carnaval é censura prévia
Proibir as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles no carnaval viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao declarar inconstitucional a Lei municipal 4.483/07 aprovada pela Câmara de Vereadores da capital fluminense.
O Ministério Público opinou pela procedência da representação de inconstitucionalidade, apresentada pela prefeitura do Rio. Segundo parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.
Ainda segundo o parecer, qualquer excesso poderá ser reprimido por meio de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.
Os desembargadores também entenderam que há vício formal na lei, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.
A lei identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de carnaval paga pela prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 200900700006
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Censura???
São dele pérolas do tipo:
1. "Ou todos se locupletem ou reinstaure-se a moralidade".
2. "Político está para o povo assim como cavalo em desfile militar: cagando, andando e sendo aplaudido".
E outras mais. E nem a "gloriosa" e seus milicos linha dura conseguiram calá-lo.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
muçulmanos....
OS LEGISLADORES DO NOSSO PAÍS
Agora pra ser Juiz, Delegado de Policia, Promotor de Justiça, Procurador em Geral, é necessário em primero lugar ser advogado e ser aprovado em concurso público uma verdadeira maratona.
Agora para ser politico basta ser brasileiro, saber ler e escrever, e ter alguns milhões para gastar na campanha, e ser eleito Vereador, Deputado Estadual ou Federal.
Pronto o povo o elege e o sujeito fica com carta branca para fazer o que bem entender.
Imagine quantos problemas uma grande cidade enfrenta e esses nobres vereadores aprovam uma lei ridicula como esta noticiada, deviam procurar o que fazer em pról da sociedade, é lamentável.
Parabens ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Na verdade seria bom concurso público para politicos, ai a coisa fica boa, ou ficariamos sem politicos, pois, a grande maioria não assumiria o cargo por inumeros motivos.
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