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Marília Scriboni
Leia reclamação da OAB no CNJ contra a prova do quinto no TJ do Rio
Devo admitir que a resoluçao nao é perfeita. A falha reside no fato de que aquele que não atingir a nota minima(7) será eliminado, e se ninguém alcançá-la?
Não obstante essa pequena confusão, ainda acredito que a prova seja uma interesante solução para evitar polêmicas como a da escolha de Toffoli, além disso, a mudança evidente é na escolha da lista tríplice, ou seja, o Tribunal não invade a prerrogativa da OAB nem do Ministério Público em indicar os seus 6 profissionais.
Prefiro ouvir que um desembargador indicou um advogado que se classificou com a maior nota, portanto o melhor candidato, a ter que ouvir dizer que indicou o melhor amigo!
Atenção para o que deveria ser evidente: mesmo que a ideia seja excelente, o ato é absurdo, é abusivo, é ilegal, é um nada jurídico! Como não se revoltar diante de tamanho autoritarismo? De boas ideias a ditadura também se dizia repleta! Mas é legítimo? Será que esse episódio obscuro se reveste da mínima moralidade para servir de oportunidade para os descontentes de plantão alfinetarem a OAB? As competências constitucionais não são relevantes? A democracia não é importante? Importante é mudar uma situação a qualquer custo, na marra? Os fins justificam os meios? Nenhuma dessas perguntas passou pela cabeça desse povo que cogitou de aplaudir a medida dos desembargadores fluminenses?
Nesta época eu era apenas um atarefado estudante de Mestrado em Fisiologia no mais conceituado programa da área, e já considerava alguns exageros coisas de um ou outro ser isolado, em outros departamentos, com a empáfia acadêmica.
Hoje, no Direito. Vá o Advogado exercer suas prerrogativas votadas pelo Congresso Democrático, e cuja constitucionalidade foi referendada pelo STF, após tentativa de ADIN da Associação dos Magistrados do Brasil.
Vá tentar falar com o Juiz. Por certo virá uma pessoa do gabinete, equivalente ao "ouvido" do rei africano deus, quem levará o assunto à divindade, e outro do gabinente voltará para fazer o papel do "boca", com a resposta. "Indeferido", ou "Sua Excelência não está disponível agora", ou "Sua Excelência manda informar que não aceita nada exposto de forma oral, peticione!".
Como eu gostaria agora de recuperar esta crônica, de anos atrás, publicada se não me falha a memória na Folha de São Paulo.
Hoje, novamente na graduação, vejo alguns colegas que se ufanam dizendo. "Eu vou me graduar, prestar concurso e vou ser Juiz", e já deliram em devolver aos docentes advogados os zeros que receberam em provas, etc. Isto sem considerar o fato de o CNJ já estar preocupado com a adequação do conteúdo exigido nos concursos à realidade da vida forense.
Todos os dias recebo na minha caixa de correio eletrônico n ofertas de cursos preparatórios para concursos públicos. E é de se perguntar, se os concursos públicos são tão bons, por que tantas sentenças e acórdãos extremamente ruins? No TJRJ por que esta mania de fugir dos prequestionamentos, se recusar a responder embargos de declaração devidamente prequestionados, e ainda jogar litigância de má-fé a ser paga antes de poder tentar recursos aos Tribunais Superiores? Por que em algumas matérias o TJRJ coloca suas próprias súmulas acima das decisões consolidadas no STJ, uma e outra em colisão frontal?
Agora os Doutos Magistrados parecem querer reescrever na marra a Constituição. Isso por certo não vai dar bom resultado. O Parlamentar reage. O nosso Congresso é eleito pelo povo, e tem prerrogativas próprias para modificar todas as prerrogativas da Magistratura e dos MPs quais não estejam amparadas pelo §4º do art. 60 da CF/88. A propósito, falam mal do Gilmar Mendes, no entanto, homem público de notória percepção política, segurou o código de ética da magistratura para enviar no próximo ano, após eleições de novo Congresso, pois sentiu que o clima no Congresso em relação à Magistratura não é dos melhores...
Falam tanto dos EUA, mas lá inexiste concurso para Juiz, é indicação política ou eleição.
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Outra licitação que será aberta é para a compra de etiquetas, para alguns desembargadores muito justos que costumam responder a petições feitas com todo esmero pelos advogados com uma simples despacho numa etiqueta, trando-se de embargos de declaração. Ao que parece isot faz parte do programa de celeridade processual empreendido pelo TJ-RJ.
Há muitos anos essa mesma entidade de classe impede Bacharéis em Direito de exercerem a advocacia, por conta de um exame de suficiência.
Hoje, 4,5 milhões de graduados em Direito (aptos a exercer a advocacia, conforme inciso II do art. 43 da Lei nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estão impedidos de atuarem profissionalmente por conta de um exame inconstitucional que usurpa competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis, afronta diversos princípios lançados na Carta Magna e ignora as normas relativas à Educação Superior, tudo a impedir o livre exercício profissional de quem já é qualificado segundo a Constituição Federal.
O TJ-RJ, ao realizar esse mesmo critério de avaliação - prova de conhecimentos, nada mais faz do que aquilatar a NECESSÁRIA capacidade por parte dos indicados pelos dirigentes da OAB para o exercício da magistratura.
Essa NECESSIDADE guarda compatibilidade com a mesma justificativa que a OAB utiliza para aplicar os exames em relação aos Bacharéis.
Ophir Cavalcante Júnior e Wadih Damous, dirigentes nacional e fluminense da OAB estão experimentando, no alto de suas presidências, o mesmo remédio que utilizam para promover a reserva de mercado denominada exame de ordem, escrito com letras minúsculas porque até hoje, não possui nenhuma conceituação técnico-jurídica prevista na Constituição ou mesmo em qualquer lei brasileira.
Muito a contragosto da entidade de classe, esse mecanismo de cerceamento profissional está sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, via Recurso Extraordinário.
Curioso é o silêncio da OAB sobre o assunto.
Srs. Ophir e Wadih, atenção: Pimenta nos olhos alheios é refresco.
Apreciem em gênero, número e grau.
Daí, é de se concluir que, a não ser efetiva essa ignorância do conceito constitucional, o que PRETENDERAM foi, de fato, GANHAREM os SEUS "DOIS MINUTOS de MANCHETE", de FAMA, de que parece estavam sequiosos!
Mas há um ponto relevante da malsinada RESOLUÇÃO que deve ser analisado pelo Eg. CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA!
Se os referidos Magistrados deram prova de NÃO CONHECEREM a lingua portuguesa e, também e especialmente, o DIREITO brasileiro, o que se extrai pela truncada inteligência de NOTORIEDADE, mas também pela própria expedição de uma RESOLUÇÃO írrita de pleno direito, NÃO DEVERIAM esses mesmos MAGISTRADOS ser submetidos a um processo de proficiência, em que pudessem demonstrar à Sociedade, aos Cidadãos que as pressões que sofrem, no exercício de suas atividades, ainda não destruiram sua competência para prestar jurisdição?
Além do mais, o próprio mecanismo que desenvolveram, NÃO REFLETINDO a RESOLUÇÃO a NORMA LEGAL, inscrita no Artigo 5, inciso II, da Constituição, que NÃO se COADUNA e NEM se HARMONIZA com o disposto sobre o QUINTO na CONSTITUIÇÃO, não dá bem mostras de que carecem de uma RECICLAGEM URGENTE em matéria JURÍDICA, para a qual NÁO SE MOSTRARAM COMPETENTES no seu MANEJO?
Para início de reflexão, é mister que se note que os DD. Desembargadores que a subscreveram deram nítida e incontestável prova de que, se conseguiram ser Magistrados, passando pelo concurso que sempre é uma prova de boa memória da doutrina existente, NÃO TIVERAM TEMPO de estudar o vernáculo.
Efetivamente, se conhecessem a lingua porguesa, bem saberiam que a NOTORIEDADE não se adquire por "aferição.." através de testes. A NOTORIEDADE é exatamente o reflexo do AMPLAMENTE SABIDO, do FARTAMENTE CONHECIDO. O que se pode indagar é o âmbito do "amplamente", do "fartamente"! __ Contudo, aí também deram flagrante demonstração, os Nobilíssimos Magistrados, do distanciamento e do enclausuramento em que vivem, já que NÃO SABEM o que vai pelo MUNDO, o que se passa alhures, fora dos limites do próprio Tribunal!
Efetivamente, o NOTÓRIO, e aí reside um dos aspectos mais expressivos da relevância do QUINTO, é tudo que se MOSTRA EVIDENTE, mas é PÚBLICO! __ E se o é, natural que CIDADÃOS, que se encastelam nas "caixas pretas" de que falou, nesse caso SABIAMENTE, o nosso Presidente da República, NADA SAIBAM, NADA CONHEÇAM do MUNDO em que NÃO VIVEM!
E, portanto, aí está a importância do QUINTO: é que através de SISTEMAS COMO O QUINTO, como já expressou um Juiz da Corte de Cassação francesa, se PRODUZ, nas CORTES de JUSTIÇA, o fenömeno da DEMOCRATIZAÇÃO da JURISDIÇÃO, levando o MAGISTRADO do QUINTO, para os TRIBUNAIS, o conhecimento do FATO JURÍDICO, de que se distancia o MAGISTRADO CONCURSADO, muitas vezes distante até do Portuguës!
Embora claramento inconstitucional não me parece uma má idéia! Ademais, deveriam instituir mesmo uma "provinha" simples sabe, similar ao exame de ordem, com 16 matérias, mínimo de 50 pontos na primeira fase e ainda, deveriam aplicar a 2ª fase, com acerto mínimo de 6 pontos. Logicamente os indicados da OAB possuem notável saber jurídico, assim como inúmeros bacharéis de direito por esse Brasil afora impossibilitados de exercer a profissão... Mas fazer o que não é? Injustiças e inconstitucionalidades ocontecem e aqui no Brasil é assim, quem pode mais chora menos.
A própria OAB instituiu o exame visando qualificar os futuros membros da ordem. Portanto, da entendo ser plausível uma espécie de avaliação dos pretensos ocupantes de cargos públicos tão importantes. Assim, os indicados ficariam livres de "constrangimentos, questionamentos e dúvidas" quanto aos seus notáveis conhecimentos jurídicos.
Comentários encerrados em 11/02/2010
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