Prova reprovada

Leia reclamação contra a prova do quinto no TJ-RJ

Autor

3 de fevereiro de 2010, 18h50

A resolução que institui uma prova para candidatos a vagas do quinto constitucional, editada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, virou, nesta quarta-feira (3/2), alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da entidade no Rio protocolaram um Procedimento de Controle Administrativo contestando a norma, considerada inconstitucional e ilegal.

O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, como foi batizado, foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte.

No pedido protocolado nesta quarta, os presidentes do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, e da seccional fluminense da Ordem, Wadih Damous, afirmam que a resolução viola a Constituição Federal ao exigir a prova, uma vez que o texto constitucional prevê apenas que o advogado ou membro do Ministério Público tenha “notório saber jurídico”, além de ter reputação ilibada e exercer a profissão por no mínimo dez anos . “Ora, se o saber jurídico do candidato dever ser notório, evidentemente ele não precisa ser concretamente aferido, seja por que meios”, diz a contestação.

A forma expressa com que o constituinte se referiu à exigência de concurso público, no caso do ingresso na magistratura, e a falta dela no caso do quinto constitucional, é outro argumento usado pelos advogados para rebater a necessidade de uma prova para os candidatos. “Quisesse o constituinte impor tais a aferição de conhecimentos ao candidatos às vagas do quinto, ou mesmo dar aos tribunais a opção de fazê-lo, o teria feito expressamente (tal como exige o concurso público para os magistrados de carreira, conforme o artigo 93, inciso I, da Constituição)”, afirmam as entidades.

Clique aqui para ler o pedido e aqui para ver o protocolo

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!