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Marília Scriboni
Juíza desconsidera defesa prévia e recebe denúncia sobre acidente no Metrô
1- Oportunidade de rejeição sumária da denúncia ou da queixa (art. 395), presentes os pressupostos legais elencados no artigo. Trata-se de rejeição liminar, obviamente sem manifestação do acusado, que nem citado foi;
2- Se não ocorrer a rejeição sumária da denúncia ou da queixa, o juiz receberá a denúncia ou queixa e ordenará a citação do réu (art. 396);
3- Resposta do réu, em 10 dias, salvo se não tiver constituído defensor;
4- Oportunidade de absolvição sumária (art. 397). Não sendo o caso, o juiz marcará audiência e ordenará intimações (art. 399).
Portanto, não existe defesa prévia ao recebimento da denúncia ou queixa, para o caso em comento. O que existe hoje é apenas uma defesa equivalente à contestação civil.
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