Acidente no Metrô

Juíza desconsidera defesa prévia e recebe denúncia

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3 de fevereiro de 2010, 19h13

A Justiça de primeira instância de São Paulo manteve o recebimento da denúncia contra 13 funcionários do Metrô de São Paulo e do Consórcio Via Amarela. A juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, desconsiderou o fato de a defesa prévia, que tem de ser analisada antes do recebimento da denúncia, só ter sido recebida depois. Os acusados respondem por homicídio culposo pelo desabamento nas obras da Estação Pinheiros, Linha 4, em janeiro de 2007. 

A denúncia foi recebida dia 6 de janeiro pela juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, antes de a defesa dos acusados apresentar a defesa. Quando eles foram convocados para se defender, alegaram que o recebimento da denúncia ofendia o dispositivo do Código de Processo Penal que garantia a defesa preliminar.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza Aparecida Angélica Correia, titular da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, manteve a decisão da colega. Para ela, o direito da defesa prévia não é absoluto e tem de ser interpretado com o artigo 397 do Código de Processo Penal, que prevê os casos de absolvição sumária. O dispositivo “fala em absolvição sumária, descarte, para que ocorra tal decisão, pressupõe-se que a denúncia já tenha sido recebida, até porque, em caso contrário, falar-se-ia em rejeição”, alegou.

Advogados ouvidos pela Consultor Jurídico afirmam que a decisão vai contra os artigos 396 e 399 do Código de Processo Penal, que preveem a defesa prévia do réu antes de a denúncia ser acolhida. Para o advogado Paulo José Iasz de Morais, diretor da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil paulista de Pinheiros, a decisão da juíza pode levar todo o processo a ser anulado. “O ato de desconsiderar a defesa prévia abre a hipótese de anulação”, afirma Morais. O diretor da OAB de Pinheiros acredita que a defesa deve pedir um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular o recebimento da denúncia.

Na defesa, os advogados dos acusados argumentaram que a quantidade de testemunhas arroladas pelo Ministério Público excede o permitido por lei. De acordo com o artigo 401 do CPP, cada réu tem direito a oito testemunhas. Jurisprudência diz que as oito testemunhas valem para cada fato criminoso. Ou seja, um réu denunciado por dois crimes pode arrolar 16 testemunhas. A juíza considerou que houve mesmo um excesso, mas não fixou o número máximo de testemunhas.

Os advogados também alegaram que o relatório elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas apresentado na denúncia não deveria ser considerado para fundamentar a abertura do processo, já que se referia ao mérito do processo, e não só sobre indícios de crime. Para a juíza Aparecida, no entanto, não houve a formação de juízo de valores sobre o mérito da questão ou qualquer prejuízo aos acusados. 

Buraco do Metrô
Em janeiro de 2007, as obras da Estação Pinheiros do Metrô, na capital de São Paulo, desabaram e sete pessoas morreram soterradas. As buscas pelos atingidos duraram duas semanas e mais de 70 casas vizinhas à obra foram interditadas. 

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