RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
TJ do Rio cria concurso para escolher indicados para vaga do quinto
E o resultado positivo dos indicados pela OAB tornaria mais difícil o argumento de que deve ser preparada outra lista, como já aconteceu antes.
.
Entendo bem onde vc. quer chegar: um pretexto persecutório. É muito interessante como certas autoridades e aqueles a elas adstritos ou simpatizantes, na falta de argumentos, buscam sempre um meio de intidimidar. Sim, uso codinome para não sofrer a injustiça que vem do judiciário e seu Poder amiúde utilizado abusivamente.
.
No mais, vc não tem nada a dizer senão que expressa uma desconfiança apriorística para com os advogados já metedendo Daniel Dantas no meio como se a reprobabilidade deste fosse algo que não demanda demonstração e os advogados dele, simplesmete por o serem, já merecessem adjetivos negativos.
.
Por último vêm a pérola do ressentimento: os advogados médios terão vez quando tudo se acertar, quando a ética imperar, prometendo uma new age para o rebanho advocatício. Bem, amigo, se vc. pensa que o insucesso de uns deve-se ao sucesso de outros, melhor olhar de frente sua própria vida no lugar de buscar culpados. Eu não penso que minha conta bancária vazia tem algum outro responsável senão a minha própria mediocridade e com ela convivo..sem deixar de olhar por isso o sol que se levanta cada dia.
Poderia esclarecer no que serve ao público em geral a OAB, alem de faturar alto? Eu sinto falta de um SERASA de advogados para aumentar as chances do povão não contratar causídicos sem ética, moral ou bons costumes, desprovido de caráter como os políticos e ladrões dos cofres públicos, tipo Daniel Dantas.
Dentro em breve grandes empresas, que lidam com milhões de clientes consumidores, por isso contratantes de escritórios terceirizados, vão estar gerenciando a qualidade dos serviços prestados por meio da análise da dialética processual em computador, automaticamente, promessa em curso. Vão saber porque perderam ou ganharam! Diabólico doesnt it?
Daí o "bicho" vai pegar feio, abrindo espaço para os pequenos, médios, autonomos, desde que sejam éticos e avessos ao patrocínio infiél. Não é isso que o TJ-RJ quer fazer com relação aos quintos constitucionais e dos infernos?
.
O problema aí, reconheça-se, é outro. Veja por ex. o desembargador Sylvio Capanema. Ele já era uma sumidade muito antes de ser nomeado. Basta ver Capanema falar para ficarmos deslumbrados. Nada há a ser obstado a sua nomeação e seria até ridículo submetê-lo a provas.
.
O problema é que o notório saber tem sido negligenciado em nome da politicagem, mas isso acontece até no STF. Veja o Toffoli. Um amigo meu pensa que o desepenho dele como advogado da União, seu sucesso nos processos faz notório o Saber. Ora, todos quando pensam num notório Saber têm em mente erudições consagradas, pessoas de grande projeção no pensamento jurídico e de reconhecida cultura.
.
Todos nós sabemos que no forum podemos encontrar, mesmo na mais singela causa, arrazoados magníficos vindo de modestos advogados que assim, pela vitória que deste modo passa a ser brilhante, teriam, pelo mesmo critério "notório saber". Isto não pode ser.
.
O sentido comum por vezes acerta e todos usamos esta expressão tendo como referência o lastro cultural-jurídico. Assim, para ser desembargador ou Ministro, deveria ser um Damásio, um Barroso, um Arnold Wald, etc.
.
Por que estes nomes consagrados nunca vão para lá? Alguém já tinha lido alguma obra do Ministro Joaquim, por exemplo?
.
Bem, o mal não está, pois, no instituto, mas na forma como ele é manejado. Veja por ex. a farsesca sabatina realizada no senado para os "Ministrandos". Fosse séria seria muito diferente.
Quero lhe dizer que há 5 (CINCO) categorias de Magistrados. Esqueceste daquele que tem a certeza de ser Deus, ou seja, os componentes de Turma Recursal, pois deles só há recurso para o STF.
Brincadeirinhas à parte, entendo que o TJRJ tem, em parte, razão para o exame que uma das Câmaras propõe. Há necessidade de comprovação, para os TJ's, do notório saber jurídico dos indicados pela OAB, pois da comprovação não ocorreu participação de nenhum magistrado.
As provas a que se submetem os magistrados, quando do concurso de ingresso, tem a participação de advogados, indicados pela OAB que examinam os candidatos, como se a própria instituição fossem.
Seria necessário, portanto, para que a avaliação preconizada pelo TJRJ deixasse de existir, que Desembargador participasse da escolha dos advogados para comporem a lista sextupla.
Quanto a submeter os magistrados aposentados que desejarem advogar, a "exame de ordem" creio que, se não todos, a grande maioria dos magistrados a ele se submeteram quando do curso acadêmico, ou do seu término. Colei grau em 1976 e submeti-me a exame de "comprovação de estágio" equivalente ao atual exame de ordem.
Ademais, a maioria dos magistrados já advogou e, se o fez, inscrito na OAB já foi. Em sendo assim, por exame já passou. Qual o motivo de se submeter a outro, retaliação?
a) Juízes de primeira instância - acham que são Deus;
.
b) Desembargadores - têm a certeza de serem Deus;
.
c) Desembargadores do Quinto - pensam que ser Deus é apenas o cargo político integrante do judiciário, que vieram a ocupar;
.
d) Juízes do trabalho - passam uma pequena parte de sua vida estudando para passar no concurso e o resto dela tentando provar, sem convencer ninguém, que são tão juízes como os juízes da justiça comum;
Assim, sugiro que, assim que surgir uma vaga para o quinto constitucional de qualquer tribunal, seja realizado concurso de nível nacional, cuja inscrição e participação seja franqueada a todos quantos atenderem um determinado perfil (por exemplo, 5 anos como advogado inscrito nos quadros, etc), com previsão no estatuto da ordem.
Tal medida simples poderia retirar o ranço nauseante que reveste o quinto, qual seja, a de que se trata de um instituto que serve apenas para privilegiar advogados cuja especialidade não é a de um determinado ramo jurídico, e, sim, a de atuar nos bastidores com politicagem rasteira, de puxar o saco dos presidentes das seccionais, ou, então, que conseguem a vaga por serem parentes de grandes estrelas do mundo jurídico, ou por terem grandes pistolões. (Salvo raríssimas e honrosas exceções).
Bastou ler este nome como um dos mentores da idéia de prova para os desembargadores do 5º para ter a certeza de que a Conjur deveria entrevistá-lo.
Vai render-nos muito bons momentos a entrevista..ahahahahahaha...
E digo mais: ahahahahahahah
Assim, exorto os leigos e os bacharéis que não compreenderam isso ainda a procurar os legítimos meios políticos, democráticos e jurídicos para alterar algo que está na Constituição Federal, e não num pedaço de papel de pão.
E, no mérito, o quinto é de fundamental importância. A ferrenha campanha dos magistrados contra o quinto vem da vontade deles de viver isolados em suas torres de marfim, concentrando cada vez mais poder. Ora, se alegam que a OAB não usa critérios técnicos, que apontem os críticos quais são os magistrados do quinto que não possuem conhecimento jurídico suficiente e promovam os respectivos procedimentos que acarretem a exoneração segundo a LOMAN. Ou seja, os instrumentos para proteger a qualidade da prestação jurisdicional já existem, porém parece que o que interessa é criar uma casta impenetrável, ignorando-se a finalidade da norma constitucional do quinto, que é intensificar a dinâmica da jurisprudência a partir do influxo de operadores de outras áreas do sistema jurídico.
Fosse a OAB - Seção do RJ - efetiva e eficiente, o que NÁO É, e certamente já teria aplicado o PRINCÍPIO da RECIPROCIDADE.
Assim, o MAGISTRADO, que é MAGISTRADO até que a morte o separe do REINO dos VIVOS, por força da LOMAN, admitindo-se, apenas para argumentar, a sua possibilidade jurídica de ser um MAGISTRADO-APOSENTADO-ADVOGADO, deveria passar, também, por um EXAME de ORDEM, em que demonstrasse que, mais que ser MAGISTRADO, onde apenas demonstrou sua capacidade de DECORAR TEXTOS de DOUTRINA, DEMONSTRASSE que TINHA CAPACIDADE de SER ADVOGADO.
Seria a aplicação do princípio da reciprocidade.
Todavia, é evidente, sob o ponto de vista OBJETIVO, como os MAGISTRADOS, com tal medida administrativa, inócua e irrita de pleno direito, estáo DESCAPACITADOS para o EXERCÍCIO da JURISDIÇÃO.
E a OAB, seção RJ, com uma administração nula, continua OMISSA.......
Que mais comentar, assim??????
Se estão inconformados com os critérios constitucionais, façam lobby nas casas legislativas para alterar a Constituição. Tenham a decência de ao menos fingir que, em pleno século XXI, não desejam passar um rolo compressor por cima da Carta Política.
Comentários encerrados em 10/02/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.