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1 fevereiro 2010
Prova obrigatória
STJ nega pedido de aluno para ser dispensado
Um aluno do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) não conseguiu ser dispensado de fazer o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido do estudante.
O ministro afirmou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. “Registre-se, ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa”, disse.
Para não se submeter ao Enade, o estudante alegou que não foi cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para prestar o exame.
Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, pois não participou da colação de grau, no dia 7 de janeiro, com solenidade e festa de formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da OAB, cerceando o seu exercício profissional.
O presidente do STJ pediu informações ao ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MS 14.950
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2010
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