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1 fevereiro 2010
Ano Judiciário
Roberto Gurgel defende poder de investigação do MP
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aproveitou o seu discurso na solenidade de Abertura do Ano Judiciário para defender o poder de investigação do Ministério Público, tema que poderá ser debatido ainda no primeiro semestre de 2010 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A questão deverá ser decidida no julgamento do Habeas Corpus 84.548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do Partido dos Trabalhadores.
Para o procurador-geral, a discussão em torno do poder de investigação do Ministério Público “abrange um tema mais amplo que a efetividade da tutela penal, em especial com a criminalidade que se desenvolve nos extratos mais elevados da sociedade, onde a impunidade desgraçadamente continua a ser a regra, gerando no particular profundo descrédito no sistema de justiça”, afirmou Gurgel.
Em sua avaliação, “negar ao Ministério Público a possibilidade de extraordinariamente investigar, será incapacitar não a instituição, mas a sociedade brasileira, para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade antes referida”, ressaltou.
Em seu discurso, o procurador-geral da República também reivindicou mais recursos orçamentários para o Ministério Público, de forma a “reduzir as disparidades orçamentárias entre o Ministério Público e o Judiciário”, enfatizou Gurgel.
Temas como o processo de informatização do Judiciário e outras medidas para racionalização dos trabalhos foram lembrados pelo procurador-geral, que manifestou preocupação com a implementação efetiva das novas medidas em todas as esferas do Judiciário e do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
MP E INVESTIGAÇÃO
E note-se que os processos com réus reincidentes é superior a 70% dos que estão em tramitação.
Um exemplo é um promotor de Brasília que se especializou em denunciar médicos. Junto com o Juiz "oferecem" acordo transformando o processo em "barganha" inadmissível no Judiciário. Se o médico for "segurado", a aceitação é automática, porque a seguradora se livra de dano maior. E se vê em vários níveis essa atitude.
Assim, dar ao MP mais poder do que já tem é um risco muito grande que pode prejudicar toda a população, notadamente porque fica, como DONO da ação penal pública, completamente à vontade e livre.
Se o Juiz de 1a instância fosse coerente e somente recebesse as denúncias válidas(nem digo 20%, mas ao menos 50%) ainda se poderia pensar em correr esse risco.
É portanto muito cedo para dar ao MP mais essa força.
E se não têm as Procuradorias tempo para exercer o mister que já lhes é atribuído (ficam meses e até anos para emitir pareceres)não lhes será lícito atribuir maiores responsabilidades.
FIM DO SISTEMA ACUSATÓRIO ?
Onde o "fim do sistema acusatório" ? Onde o fim da "paridade de armas" ? Não vejo, sinceramente.
a.c.dinamarco@aasp.org
Olho gordo da defensoria....
Náo há que se falar em paridade de armas, pois defensoria náo é réu, mas sim o cliente. Logo, precisamos é descentralizar a assistencia juridica para ampliar ao cliente o direito de optar por advogado que náo seja necessariamente defensor público.
A pergunta é que em geral clientes da Defensoria sáo condenados, basta ver as estatísticas e perguntar nos presidios quem fez a defesa da maioria dos que estáo presos. Simples: Os bajuladores do Ministério da Justiça fariam o seguinte questionário nos presidios:
1) Quem fez a sua defesa, advogado privado ou advogado público?
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