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1 fevereiro 2010
Prazo relativo
STJ nega HC a policial acusado de traficar animais
O prazo estabelecido em lei para a instrução não é absoluto, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser possível alongá-lo diante das circunstâncias do caso concreto. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar liminar em Habeas Corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de comercializar animais silvestres. Para o ministro, não há constrangimento ilegal na prisão do PM.
De acordo com os autos, o policial está preso desde 11 de março de 2009. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, receptação, venda de espécies silvestres raras ou ameaçadas de extinção e maus tratos a animais. A defesa diz que há demora na conclusão da instrução criminal.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia negado liberdade ao policial, após concluir que o processo tem “dimensões internacionais, conta com mais de 80 acusados, diversas prisões preventivas, expedições de cartas precatórias e cumprimento de diversas ordens de busca e apreensão”.
Segundo a acusação, o policial atuava em feiras da Baixada Fluminense e de São Gonçalo (RJ). E, em junho de 2008, o PM foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com 200 aves. De acordo com acusação, ele era um dos maiores receptadores e comerciantes de aves da região e tinha a intenção de “pedir licença do cargo de policial militar” para dedicar-se exclusivamente à prática do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 158.737
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2010
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