Benefício aos jovens

Celso de Mello decidirá julgamento sobre meia-entrada

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1 de fevereiro de 2010, 21h07

Está empatado o julgamento sobre a constitucionalidade da meia-entrada para menores de 21 anos em eventos culturais no Rio de Janeiro. O responsável pelo desempate será o ministro Cesar de Mello, do Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra a lei do estado do Rio de Janeiro que assegura 50% de desconto no valor de ingressos para jovens até 21 anos.

Nesta segunda-feira (01/2), dia da abertura do Ano Judiciário, o julgamento foi suspenso com empate de cinco votos favoráveis ao pedido da CNC e cinco contra. O ministro Celso de Mello estava ausente.

Para os ministros que entendem o desconto como constitucional, a lei facilita o acesso dos jovens à cultura, à educação e a atividades desportivas. Na opinião do ministro Joaquim Barbosa, a lei atinge o jovem que não tem tal oportunidade.

O ministro Ricardo Lewandowski tem opinião similar e acredita que o estado agiu com generosidade ao oferecer o acesso do jovem à cultura. Mas ele ressaltou que, na prática, a medida é inocente porque acaba aumentando o preço dos ingressos.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, lembrou que há vários dispositivos constitucionais que enfatizam a possibilidade de adoção de políticas públicas capazes de incluir as pessoas não apenas na educação formal, mas inclusive em eventos culturais. Também votaram nesse sentido os ministros Carlos Britto e Ellen Gracie.

Prejuízo privado
Os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso votaram pela inconstitucionalidade da meia-entrada, fixada pelo artigo 1º da Lei estadual 3.364, instituída em 2000 no estado do Rio de Janeiro.

Na ação, a CNC alega que a lei representa indevida intervenção do estado do Rio de Janeiro no domínio econômico. A confederação argumenta que se trata da imposição a empresários do setor a cobrança de preço diferenciado para certa categoria da população. Para o ministro Gilmar Mendes, esse modelo de concessão de benefício é “simplista”, além de gerar “sérios ônus” para a atividade privada. Ele observou que a lei pode causar o aumento do preço do ingresso.

O ministro Eros Grau, relator, havia votado em 2006 pela improcedência do pedido da CNC, mas hoje ele alterou seu entendimento para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio. Considerou a idade não suficiente para determinar o tratamento desigual e retificou seu voto anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa Supremo Tribunal Federal.

ADI 2.163

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