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1 fevereiro 2010
Excesso de prazo
TJ paulista manda soltar idoso preso há 165 dias
A instrução penal é uma só e não se encerra com a oitiva de testemunhas de acusação, com alguns sustentam. Essa foi a tese vencedora, nesta segunda-feira (1º/2), na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou soltar o engenheiro Januário Renna, de 64 anos, ex-secretário de Administração da cidade de Sorocaba. Ele está preso há mais de 165 dias.
Renna está preso desde 16 de agosto do ano passado, acusado de envolvimento com três adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. O engenheiro e as garotas foram flagrados em um motel da cidade de Itu, onde o engenheiro mora. A turma julgadora abarcou a tese da defesa e reconheceu o excesso de prazo na instrução do processo. Por isso, mandou expedir imediatamente alvará de soltura em favor do engenheiro.
“É evidente e flagrante o excesso de prazo e não comungo da tese de que a instrução penal termina com a oitiva das testemunhas apontadas pela acusação”, afirmou o terceiro juiz, Ivan Marques, que antecipou seu voto discordando da decisão do relator, desembargador Roberto Martins de Souza. O segundo juiz, Francisco Orlando, acompanhou logo depois seu colega Ivan Marques a favor do argumento do excesso de prazo.
A decisão foi dada em pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do engenheiro. O advogado de Januário Renna sustentou diante da turma julgadora que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte da Justiça de Sorocaba que o mantém preso há mais de 165 dias. A defesa pediu ao TJ paulista o relaxamento da prisão preventiva, por excesso de prazo, ou a concessão da liberdade provisória.
A defesa apontou que seu cliente tem 64 anos e hoje é vitima de “um castigo antecipado”, sofrendo as conseqüências de uma prisão arbitrária. Argumentou que o engenheiro tem bons antecedentes, que não prejudicou a instrução penal, que antes dos fatos exercia um importante cargo público no município de Sorocaba, tem residência fixa e que, por esses motivos, deveria responder ao processo em liberdade.
Januário Renna foi preso por uma equipe do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado, da Polícia Civil), em um motel localizado na cidade de Itu (101 km de SP). Ele estava acompanhado de três adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos, que confirmaram à Polícia e à Justiça que mantiveram relações sexuais com o ex-secretário. A defesa não negou o fato, mas disse que uma das meninas teria entrado no motel com a identidade da irmã.
Dias depois da prisão, Renna foi exonerado do cargo de secretário. A Prefeitura de Sorocaba informou que ele fazia parte da administração de Vitor Lippi (PSDB) desde o primeiro mandato do prefeito (2005).
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Qual o fundamento, mesmo?
Ah!!! Deixa pra lá!!! Esqueci que isso não é considerado no nosso sistema penal. Qualquer motivo justifica a prisão preventiva, se o acusado não tiver algum bom contato no STJ ou no STF.
Excesso Prazo
O excesso de prazo no processo criminal, somente se configura após as alegações finais, quando ai sim, termina a instrução criminal.
Rodrigo Schwab Marttozo - Diamantino/MT.
!!!!!!!!
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