Prisão desmotivada

TSE vai julgar HC de investigados por crime eleitoral

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29 de dezembro de 2010, 9h59

Com a alegação de que a prisão preventiva foi decretada por juiz incompetente e sem fundamentação, Clemilda Rodrigues Barreto e Marcos Antônio Teles Gonçalves, investigados por crimes eleitorais, entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Superior Eleitoral. Ambos trabalharam na campanha eleitoral da deputada federal reeleita Sueli Vidigal (PDT-ES). 

A defesa também alegou que a prisão preventiva não apresenta fato que demonstre a necessidade da medida, e que a cautelar é mais grave que a pena a ser cumprida pelo suposto crime. Havendo condenação, existe a possibilidade de a pena não ser cumprida em regime fechado.

Os investigados foram presos após a Polícia Federal instaurar inquérito para apurar a prática de crime eleitoral por parte da deputada, com base em denúncias feitas ao Programa de Ética e Transparência Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Juízo incompetente
O decreto de prisão preventiva foi feito por um juiz auxiliar de instrução do Gabinete de Gestão Integrada do TRE-ES, o que, segundo a defesa, viola o princípio do juiz natural. Para os advogados, o juiz eleitoral é quem é competente para processar e julgar crimes eleitorais.

Além disso, a incompetência do juízo deve ser reconhecida também porque, segundo a defesa, como a investigação recai sobre uma deputada federal, a ação deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal. “A competência por prerrogativa de função abrange, também, as pessoas que não gozam de foro especial, sempre que houver concurso de pessoas”.

Falta de fundamento
A defesa também diz que não há fundamento na decisão que decretou a prisão preventiva dos dois. De acordo com a jurisprudência do STF, a prisão cautelar deve ser decretada em situação de absoluta necessidade, por meio de decisão fundamentada. “Do decreto, não se colhe sequer um motivo, um só que seja, a demonstrar que a decretação da prisão preventiva se faz necessária”.

Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada com base em depoimentos de testemunhas de que os dois investigados estavam influenciando esses depoimentos, e tumultuando a instrução do inquérito policial.

O juiz auxiliar que assinou o decreto destacou que a investigação tem o objetivo de apurar delitos de falsidade ideológica eleitoral e formação de quadrilha, pois recursos não computados na prestação de contas de candidatos que integram coligações partidárias no município de Serra, no Espírito Santo, foram utilizados no processo eleitoral.

Segundo as investigações, Marcos Antônio Teles Gonçalves era o responsável pela prestação de contas de candidatos vinculados ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Clemilda Rodrigues Barreto era figura central na organização de diversas pessoas de um esquema de boca-de-urna, conforme relação encontrada em um livro apreendido no comitê de Sueli Vidigal.

A defesa destacou ainda que os dois acusados são réus primários, com bons antecedentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

HC 429.273

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