Direito na Europa

Grécia é intimada a acabar com lentidão judicial

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28 de dezembro de 2010, 7h15

Spacca
Coluna Aline - Spacca - SpaccaA Grécia tem um ano para tomar medidas para resolver a lentidão do seu sistema judiciário. O ultimato foi dado por uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos. De acordo com os julgadores, a morosidade da Justiça grega é um problema crônico. De 1999 a 2009, o tribunal europeu constatou excessiva demora em cerca de 300 casos. Em alguns deles, o processo na Justiça grega demorou mais de 10 anos. A Grécia ainda pode recorrer da decisão para o plenário da corte europeia, mas, se não cumprir a ordem, pode ter de responder diretamente para o Conselho da Europa.

Descanso cansativo

A prensa foi dada no julgamento de 10 gregos que reclamaram da longa espera por um veredicto na Grécia. Eles contestaram na Justiça do seu país a aposentadoria compulsória a que foram submetidos. Tiveram de esperar mais de 13 anos por uma resposta. Agora, por ordem da corte europeia, vão receber do governo 14 mil euros (quase R$ 31 mil), cada um, como reparação pelos transtornos sofridos. Clique aqui para ler a decisão em francês.

Doses homeopáticas

No mesmo dia, de uma tacada só, a corte europeia aproveitou para intimar o governo italiano. Mas, na Itália, o buraco é bem mais embaixo. O país já tem uma lei que prevê indenização para quem precisa aguardar anos por uma decisão judicial. O problema agora é que as pessoas que têm direito a indenização pela demora judicial não estão recebendo o dinheiro. O motivo? A demora judicial. Os processos de indenização estão demorando muito. A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a Itália rever a sua lei e criar um fundo para indenizar os prejudicados pela morosidade da Justiça. Clique aqui para ler a decisão em francês.

Fronteiras da internet 1

O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu uma questão que perturba a vida de comerciantes e consumidores. É que, sempre que a compra de determinado produto ou serviço se dá pela internet e surge um imbróglio jurídico, não se sabe se quem decide a questão é o Judiciário do país do consumidor ou da empresa. A resposta dada pelo tribunal, em teoria, é simples. Se a empresa que vende o produto na internet direciona a venda aos consumidores de determinado país, prevalece o foro do domicílio do cliente. Caso contrário, não.

Fronteiras da internet 2

O pepino, agora, vai para as mãos dos Judiciários nacionais. A eles cabe definir se a venda foi dirigida aos consumidores de tal país ou não. A corte europeia deu dicas: informações em outra língua que não a do país da empresa, anúncio de telefone de contato com o prefixo internacional e até mesmo a utilização de domínios .com, que não indicam o país onde o site é feito. Tudo isso, disseram os julgadores, serve para caracterizar o direcionamento internacional do serviço oferecido. Clique aqui para ler a decisão.

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