Fogo em barracão

Tentativa de fraude gera condenação de sócios

Autor

27 de dezembro de 2010, 9h55

O que começou como uma tentativa de fraudes contra a Gralha Azul Seguradoras, atual Itaú Seguros, e contra a Real Seguros e Previdência, hoje Tokio Marine Brasil Seguradora, terminou com a condenação dos fraudadores. Uma dupla de sócios incendiou a Embratec — Empresas de Tecidos e Confecções Ltda. e tentou reaver com as seguradoras o prejuízo causado pelo fogo. Porém a Justiça do Paraná decidiu condenar os dois pelo crime de incêndio doloso. Cada um foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O desembargador Eduardo Fagundes, relator do processo no TJ-PR, negou provimento aos apelos dos réus. Ele deu provimento aos assistentes de acusação. Os demais desembargadores, seguindo voto de Fagundes, reconheceram a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de estelionato.

Em 9 de janeiro de 1999, meses depois da contratação dos serviços das seguradoras, a dupla adentrou um dos barracões da Embratec e ateou fogo. Os 180 empregados gozavam de férias coletivas. Segundo o desembargador Eduardo Fagundes, do Tribunal de Justiça do Paraná, eles “fizeram propagar um incêndio que destruiu todo o material que se encontrava no local, especialmente uma grande quantidade de caixas de papelão nas quais artificiosamente estocados e armazenados retalhos de tecidos, bem como mangas de camisas, de cores padrões”.

Não foi o que a empresa alegou na hora de noticiar o incêndio. Em fax enviado às seguradoras, o então sócio-gerente afirmou que tudo havia se perdido, à exceção de uma listagem de controle de estoques, emitida dois dias antes do sinistro e que estava em seu poder. De acordo com ele, o espaço estocaria quase 850 mil camisas, tanto inacabas quanto das marcas Dijon e Guy Laroche, mais de 90 mil calças, também da Guy Laroche, além de quase 200 mil shorts de diversas marcas. O espaço guardaria, ainda, outros 250 mil metros de tecidos e mais de um milhão de retalhos sortidos, além de equipamentos de escritório, incluindo sete computadores pessoais e um no break.

O entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que o incêndio, por ser um crime que "integra a natureza clandestina", precisa ser comprovado por meio de indícios.

Laudos técnicos, testemunhas e recibos comprovaram que era tudo forjado. Sequer o responsável por retirar os restos carbonizados encontrou vestígios. O bombeiro declarou que “pode constatar que o remanescente do incêndio era constituído de uma proporção muito grande de retalhos de tecidos também de mangas de camisa cortadas, além de alguns armários de aço, mesas, ventiladores de teto”.

A perícia verificou que os saldos dos estoques informados pelos sócios eram completamente diferentes daqueles apresentados nas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em desalinho com os princípios da contabilidade.

Coma a alegação da existência de fraude, as seguradoras se recusaram a pagar as indenizações. Com isso, desencadeou-se uma batalha judicial. Na esfera cível, as seguradoras foram representadas pelo o Ernesto Tzirulnik – Advocacia. Já os criminalistas Claudia Bernasconi e Renato Marques Martins, do Toron, Torihara e Szafir Advogados representaram as seguradoras na área criminal.

A Embratec, sentindo-se no direito de ser indenizada, ajuizou uma ação contra as seguradoras para forçá-las ao pagamento do valor máximo previsto nas apólices de seguro. Em valores atuais, essa quantia é da ordem de R$ 35 milhões. As exigências não pararam por aí: requereu também que a Real Seguros e a Gralha Azul fossem condenadas a pagar mais uma indenização por lucros cessantes e outra por danos morais.

Porém, tanto em Assaí quanto no Tribunal de Justiça do Paraná, a Embratec perdeu a ação. A criminalista Claudia Bernasconi conta que a empresa tentava um recurso para o Superior Tribunal de Justiça, “mas foi surpreendida pelo trânsito em julgado da condenação dos sócios”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!