Fatos novos

Mantida prisão do acusado de matar Mércia Nakashima

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27 de dezembro de 2010, 17h55

A desembargadora Angélica de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza e do vigia Evando Bezerra da Silva. Eles são acusados da morte da advogada Mércia Nakashima, ex-namorada de Mizael. O mérito do recurso de Habeas Corpus será julgado em janeiro pela 12ª Câmara Criminal.

"Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida", justificou a desembargadora para negar a liminar.

Os dois tiveram a prisão decretada pelo juiz Leandro Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos. Inconformada, a defesa ingressou com Habeas Corpus para revogar a prisão. No recurso, pediu liminar para garantir que o decreto do juiz não pudesse ser aplicado.

No HC, a defesa de Mizael e de Evandro alegou que seus clientes sofrem constrangimento ilegal por parte do juiz de Guarulhos. Explica que os réus não estão causando problemas à Justiça e que a prisão é uma medida arbitrária.

Mizael já havia tido a prisão preventiva decretada em agosto, mas conseguiu revogar o decreto no tribunal. A nova prisão de Mizael foi decretada no último dia 7 de dezembro. No mesmo dia, o juiz da 1ª Vara do Júri de Guarulhos decidiu mandar os acusados a julgamento popular. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois são responsáveis pela morte de Mércia Nakashima, de 28 anos. O crime ocorreu em maio deste ano. Os réus negam o delito. Desde que teve a prisão decretada pela segunda vez os dois não foram mais localizados pela Polícia.

Para o juiz Leandro Bittencourt Cano, há "indícios suficientes de autoria" para levar os réus a júri. Esses indícios, segundo o juiz, são confirmados pelas provas orais e pelas testemunhas ouvidas.

No decreto de prisão preventiva, o juiz afirmou que esta "está satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública”. Em sua explicação, afirma que "a liberdade dos réus acarreta em risco de lesão à ordem pública". "Isto porque, segundo o que consta, a periculosidade daqueles resta evidenciada."

Mizael tem 40 anos, é advogado, policial militar reformado, ex-namorado e ex-sócio de Mércia. Ele é apontado como o mentor do crime. Foi acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, ele matou a advogada por ciúmes, já que não aceitava o fim do relacionamento.

Evandro, 39 anos, trabalhava como vigilante em feiras livres para Mizael, e é acusado de ajudar o advogado a cometer o assassinato. Ele responde por homicídio duplamente qualificado (emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.

De acordo com o promotor Rodrigo Merli Antunes, o vigia foi denunciado como partícipe porque sabia das intenções homicidas de Mizael e aceitou colaborar com a prática do crime.

O crime
Mércia desapareceu depois de sair da casa dos avós em Guarulhos, em 23 de maio, quando saiu de carro. Após a denúncia feita por um pescador, o veículo e o corpo dela foram encontrados por bombeiros em uma represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, nos dias 10 e 11 de junho, respectivamente.

Não é a primeira vez que Mizael e Evandro têm a prisão decretada pela Justiça. O mesmo juiz chegou a determinar a preventiva deles em 3 de agosto. O advogado chegou a fugir e depois conseguiu a liberdade por conta de um Habeas Corpus do TJ-SP.

O vigia chegou a ser preso em 9 de julho, quando afirmou que Mizael matou Mércia por ciúmes e falou que o ajudou a fugir da represa. Dias depois revelou que foi torturado por policiais para confessar um crime que não cometeu. Os desembargadores revogaram a prisão de Evandro em 9 de agosto.

Leia o despacho liminar:

Vistos

O ilustre advogado Samir Haddad Junior, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) do Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos, impetra a presente ordem de habeas corpus, em favor de Mizael Bispo de Souza, visando a revogação da prisão preventiva, assinalando que o paciente compareceu a todos os atos do processo, representando a motivação adotada pela r. sentença de pronúncia repetição da decisão anterior. Sustenta que são indevidas, posto que inverídicas, as suspeitas de investida do paciente na alteração da prova, não podendo prevalecer fatos sequer registrados em boletins de ocorrência, fruto de depoimento colhido pelo promotor de Justiça da Comarca, sem que fosse assegurado o devido processo legal.

O paciente, por infringência ao artigo 121, parágrafo 2º, I, II e IV, do Código Penal, foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos. Por ocasião da prolação da pronúncia, foi decretada a prisão preventiva do paciente, assim como, a do corréu Evandro Bezerra Silva, pronunciado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal.

A justificar o decreto de prisão preventiva, entre outros argumentos, há notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa. Após a pronúncia, em data recente, a autoridade policial, que presidiu o inquérito policial, representou ao juízo impetrado visando a identificação de linha telefônica utilizada para manifestações intimidativas.

Tendo em vista tais circunstâncias, não se mostra viável, em cognição liminar, acolher a pretensão formulada na presente impetração. Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida. Denega-se assim o pedido liminar.

À d. Procuradoria Geral de Justiça e conclusos.

São Paulo, 23 de dezembro de 2010.

desª Angélica de Almeida relatora.

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