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Assembleia promulga Lei da Ficha Limpa mineira

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24 de dezembro de 2010, 6h47

Minas Gerais também possui sua Lei da Ficha Limpa. A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas promulgou, na quarta-feira (22/12), a Emenda 85, que altera a Constituição estadual para impedir que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Originada da Proposta de Emenda à Constituição 63/10, a emenda recém-promulgada modifica os artigos 23, 90 e 93 da Carta Mineira. A proposição abrange ainda cargos e empregos de direção na administração indireta estadual, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, mas determina que os critérios para a nomeação para esses cargos serão definidos em lei complementar.

O novo texto constitucional veda a inclusão nas listas tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos na Constituição do estado, daqueles também considerados inelegíveis conforme a legislação federal.

O presidente Casa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), ressaltou que a emenda é fruto de um anseio dos mineiros e a aprovação demonstra o esforço do Parlamento para ouvir as vontades da sociedade. “A Assembleia saiu na frente, dando uma resposta rápida à Lei da Ficha Limpa federal, que foi sancionada pelo presidente Lula em junho. Todos vão sair ganhando. Minas fica na vanguarda em relação a um assunto de interesse nacional", afirmou.

A Lei da Ficha Limpa nacional foi fruto de iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Com informações da Assessoria de Comunicação da AL-MG.

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