Acesso à educação

Portaria de Seduc do Ceará é revogada pela Justiça

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22 de dezembro de 2010, 6h14

Limitar o acesso de alunos vindos de escolas particulares a unidades públicas de ensino fere o direito de acesso universal e gratuito à educação, determinada na Constituição. O entendimento é do juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Clóvis Beviláqua, que suspendeu os efeitos de uma portaria da Secretaria de Educação do Ceará (Seduc).

Na decisão, Sales acatou o pedido de liminar da Defensoria Pública do estado, determinando a imediata suspensão da portaria, que limitava o acesso de alunos egressos de escolas particulares em estabelecimentos públicos de ensino. “Limitar o acesso de discentes egressos de escolas particulares ao ensino público gratuito, seja por qual for o motivo da migração, representa conduta comissiva e omissiva ilícita do estado administração, na medida em que a Constituição pátria lhe impõe o dever de garantir a quantidade de vagas necessárias para atender o interesse da demanda escolar anual”, afirmou.

O caso
Segundo os autos, no início do ano letivo de 2009, pais tentaram matricular seus filhos na Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Mário de Alencar, no bairro Sítio São José, em Fortaleza, mas tiveram os pedido negados, apesar de haver vagas disponíveis.

A escola não autorizou a inscrição devido à Portaria 122/2008, da Seduc, que só permite a matrícula de alunos que tenham cursado, no mínimo, o último ano do Ensino Fundamental em escola pública. Entre os documentos anexados ao processo, está uma lista com 33 nomes de estudantes que tiveram as inscrições negadas pelo mesmo motivo.

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do estado entrou com ação civil pública para pedir a anulação de quaisquer atos administrativos da Seduc que neguem a matrícula escolar para aluno vindo de escola particular. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que a portaria foi revogada com a publicação da Portaria 105/2008, também da Seduc, que coloca à disposição 20% das vagas disponíveis para alunos de escolas privadas. Afirmou ainda que as escolas estaduais de educação profissionalizante contavam, em abril de 2009, com 200 alunos vindos da rede particular. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

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