Previdência de advogados

PGR opina por procedência parcial em ação da OAB

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22 de dezembro de 2010, 15h01

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo. A lei extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. O relator da ADI no Supremo Tribunal Federal é o ministro Marco Aurélio.

A Lei 13.549 impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios. Para a OAB, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estão comprometidos com a extinção da carteira.

Ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou, segundo a OAB, a “oxigenação” e a diluição dos riscos da carteira. Já o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma situação de insegurança. Por meio da ação, a OAB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2, e dos artigos 8, 9 e 11 da lei impugnada até o julgamento do mérito.

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei estadual 5.174, de 1959, reorganizada pela Lei estadual 10.394, de 1970, e sempre foi administrada pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Para a OAB, a Carteira sempre esteve sob a responsabilidade do governo do estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados nela se inscrevessem.

O ministro Marco Aurélio aplicou ao caso o artigo 12 da Lei da ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Em sua decisão, ele determinou que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 4.429

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