Concorrência externa

Cenário exige uso de todo arcabouço jurídico

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20 de dezembro de 2010, 7h29

Nos últimos anos, o aumento da prática de subfaturamento chama cada vez mais a atenção dos empresários e das autoridades aduaneiras. A concorrência do produto importado está tão acirrada que o produtor nacional não pode mais deixar de usar todos os instrumentos legais para coibir práticas lesivas aos seus produtos e aos cofres públicos.

A Valoração Aduaneira está prevista no artigo 8º do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras da OMC e é amplamente utilizado por todas as aduanas do mundo. No Brasil, a atribuição para regulamentar, aplicar com toda tecnicidade e determinar os valores aduaneiros para os produtos importados, é da Coana, órgão da Secretaria da Receita Federal.

Tal regulamentação tem por objetivo inviabilizar o subfaturamento e não à proteção, como tem sido mencionado nas manchetes dos jornais nos últimos dias. A utilização desse instrumento é legítima, pois visa a coibir as práticas desleais de comércio, principalmente por nossos parceiros asiáticos.

Em casos graves, esse instrumento é utilizado pela autoridade governamental, para determinar além do valor aduaneiro em conformidade, o que preconiza o acordo, o perdimento da mercadoria estocada pelo importador, resultando em enorme benefício para a indústria nacional.

No atual cenário internacional, em que a concorrência desleal tem sido estratégia largamente utilizada pelos nossos concorrentes, resta somente à indústria local utilizar todos os arcabouços jurídicos existentes, para inviabilizar tais práticas comerciais, seja por meio do antidumping, da valoração aduaneira, do regime de origem e do regulamento anti-elisão, pois somente com a utilização de todos esses instrumentos legais as indústrias podem minimizar seus prejuízos.

A utilização de todos esses instrumentos de política comercial faz parte do jogo no cenário internacional atual, além de ser legítima sua aplicação, cabendo ao setor privado, se valer de todos os mecanismos, para conquistar as mesmas condições de seus concorrentes.

A inserção cada vez maior do Brasil no contexto internacional tem acirrado as práticas desleais de comércio. Cabe, portanto, as indústrias, acompanhar constantemente seus mercados, para detectar o quanto antes o que está acontecendo e assim determinar, adequadamente, qual instrumento deve ser utilizado em cada caso. Decisões estratégicas significam a sobrevivência da indústria – a solução mais adequada no momento certo é a única para atingir o objetivo principal, que é ter as mesmas chances de concorrência nesse mundo globalizado e cada vez mais competitivo.

Não utilizar de forma pontual os instrumentos de defesa comercial pode significar falência de uma indústria, ou causar danos irreparáveis. É papel da indústria também denunciar qualquer prática desleal por parte de seu concorrente ao administrador público. Este terá como obrigação, o cumprimento da legislação, pois somente dessa forma sobreviveremos à concorrência predatória, fraudulenta e ilícita.

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