Ordem pública

Acusados de tráfico devem continuar presos

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20 de dezembro de 2010, 10h18

Dois acusados de tráfico de droga internacional, investigados na Operação Volver, devem continuar presos. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus dos dois presos.

As investigações da Operação Volver, da Polícia Federal, apontam que os denunciados participam de quadrilha extremamente organizada, voltada para o tráfico internacional de drogas vindas da Bolívia. A droga era distribuída em diversas unidades da federação.

No pedido de liberdade, os presos alegaram ausência de materialidade do delito, condições pessoais favoráveis, falta de fundamento das prisões cautelares e excesso de prazo para conclusão da lide.

O relator, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não há qualquer coação ilegal a ser reparada. Segundo ele, as prisões estão fundamentadas na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal.

Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a demora estava justificada, pois o caso é complexo e tem grande número de acusados (29 corréus). Para ele, o quadro demonstra que não há constrangimento ilegal que permita o relaxamento da prisão cautelar, uma vez que a demora não pode ser creditada à atuação do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 164.413
HC 163.841

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