Vitória contestada

TRE vê compra de votos por governador de Roraima

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19 de dezembro de 2010, 12h13

Após a rejeição de prestação de contas de campanha do governador reeleito no estado de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), e de seu vice, Chico Rodrigues (DEM), pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, o ex-governador de Roraima, Neudo Campos (PP), candidato ao cargo nas últimas eleições, entrou com ação no TRE-RR contestando o resultado do pleito. Neudo Campos pede à Justiça a cassação dos diplomas e mandatos do governador e vice-governador de Roraima, e a declaração da inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos.

De acordo com as ações, Anchieta e Rodrigues são acusados de compra de votos (captação de sufrágio de maneira irregular), uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e abuso de poder econômico. 

Nas eleições, Anchieta Junior declarou ter gasto R$ 9,7 milhões. De acordo com parecer do Ministério Público Estadual, as despesas com pessoal, no valor de R$ 5,5 milhões, foram feitas por meio da emissão de 24 cheques, cujos valores foram sacados pelo próprio candidato durante o período eleitoral.

"A inobservância da obrigatoriedade de movimentação financeira por meio de
cheque nominal ou transferência bancária constitui vício insanável que compromete a confiabilidade das contas do candidato. Não vejo, portanto, como, no caso em questão, deixar de se aplicar a regra legal, pelo que considero que as presentes contas estão inquinadas de vício insanável", disse em seu voto o juiz Leandro Saon, relator do processo no TRE-RR.

O MP afirmou que tal conduta "obsta qualquer forma de efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral do vínculo entre contratante e contratado, possibilitando que eleitores recebam emolumentos sem qualquer contraprestação, o que permite, inclusive, o eventual acobertamento de crimes diversos e de captação de ilícita de sufrágio".

O juiz relator teve o mesmo entendimento. "O caso sub examine parece revelar descarada captação ilícita de sufrágio travestida de contratação de cabos eleitorais. Não se pode olvidar que os recursos destinados pelo candidato à rubrica genérica intitulada “despesas com pessoal” (de difícil comprovação) alcançam a representativa cifra de R$ 5.521.455,00, o que equivale a 56,42% dos valores gastos durante toda a campanha eleitoral." A corte acompanhou unânime o voto do relator.

De acordo com a advogada de Neudo Campos – que perdeu a eleição por menos de 1% dos votos -, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, o resultado final das eleições no estado é, no mínimo, suspeito. "Campos venceu o 1º Turno das eleições em Roraima por quase 6 mil votos de diferença – obteve 104.804 votos, contra 99.124 de Anchieta. No entanto, perdeu no 2º Turno por apenas 1.759 votos. A apertada diferença – menor do país – coloca ainda mais em evidência a efetiva repercussão, no resultado das urnas, das condutas ilícitas que estamos denunciando e que foram praticadas de forma reiterada pelos adversários", afirma.

Nas ações, Campos acusa os eleitos pelo uso maciço e organizado da estrutura da máquina pública para inverter o resultado do 1º Turno. "É inexplicável que, sendo o estado mais pobre da Federação, Roraima tenha concentrado R$ 2,9 milhões do total de R$ 4 milhões em dinheiro vivo apreendidos durante as eleições 2010 pela Polícia Federal em todo país", argumentou Campos. Ele se refere às apreensões por suspeita de compra de votos. "A vitória dos opositores em Roraima foi uma vitória envergonhada: a dez dias da votação do 2º Turno, tínhamos 10% de vantagem nas pesquisas, segundo o Ibope. Não vamos aceitar ser roubados, estou preparado para essa guerra, nem que seja longa", diz.

"A compra de votos se consumou, em Roraima, através da utilização do vale solidário (projeto social estadual explorado intensamente ao longo do pleito). A efetiva inclusão no benefício converteu-se em espúria moeda de troca pelo voto do cidadão, de sorte que a promessa de cadastramento e recebimento do vale também se converteu em um instrumento de consumação da captação ilícita de sufrágio e de manipulação da vontade do eleitor. Outra forma de captação ilícita de sufrágio era a oferta, a comunidades indígenas, de produtos, bens e serviços de que estivessem necessitando", diz a ação.

Constam ainda denúncias documentadas (transcrição de mais de 50 programas veiculados durante o período eleitoral) sobre a instrumentalização maciça dos meios de comunicação do estado, utilizados por Anchieta durante a campanha eleitoral. "O uso da mídia foi intensificado durante o segundo turno, em razão da vitória de Neudo no primeiro turno. Dos 55 programas de rádio e TV 21 foram veiculados no período compreendido entre 09/08 e 03/10. Todos os outros 34 programas foram veiculados de 04/10 a 31/10", relatou a advogada.

Segundo a advogada de Campos, na próxima semana o caso será levado para o Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, comprovadas as acusações,  pode ser determinada a imediata diplomação e posse de Neudo Campos e Marília Pinto, que venceram no primeiro turno.

Leia aqui a decisão do TRE-RR.

Texto alterado na segunda-feira (20/12) para acréscimo de informação.

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