Efetividade de controle

TCs devem formar auditores de controle externo

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18 de dezembro de 2010, 8h40

A sucessão (interminável) de denúncias e escândalos no cenário público brasileiro, englobando o mau uso e os desvios de recursos governamentais e a amplitude do espectro da corrupção que atrai tantos administradores, políticos, servidores e empresários, interessados em lograr vantagens pessoais a qualquer custo e a dividirem as fatias dos orçamentos nos faz lembrar o Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Serão todos assim? Onde estão os bons? Quando teremos a certeza de que o erário estará protegido da ação dos maus?

Instituições existem para a efetividade dos controles e a repressão aos negócios escusos com o Estado. Nenhuma delas, todavia, tem logrado com eficácia, efetividade e amplitude a missão de debelar as iniqüidades, coibindo as irregularidades e afastando da vida pública os desonestos. Parcialmente, apenas, os órgãos de controle tem conseguido cumprir seus misteres constitucionais. Um deles é o Tribunal de Contas. Trinta e quatro deles existem em nosso país, dispostos segundo organização federativa para controlar as ações administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todos com estruturas organizacionais para o desempenho de atividades de controle e fiscalização. Quase todos com razoável aparelhamento, contando com servidores concursados e de nível superior para o exercício de carreira exclusiva de Estado, para o desempenho de auditorias, análise de contas governamentais e fiscalização e julgamento de atos administrativos.

Que o cidadão saiba que as atividades “de ponta” são desempenhadas por tais servidores — nem todos, contudo, fazendo as mesmas atividades, tendo em vista a inexistência de normas únicas para todos os TCs — que fornecem elementos técnicos (relatórios) para que o corpo deliberativo das Cortes de Contas julguem ou apreciem os mesmos. Quem desempenha tal atribuição? Conselheiros e Ministros. Quase que exclusivamente (sete dos nove ministros do TCU e cinco dos sete conselheiros dos outros TCs) pessoas nomeadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, na imensa maioria ex-parlamentares que, depois, irão avaliar seus ex-pares. Esta situação precisa mudar!

Os TCs precisam ser corpos de composição majoritariamente técnica e meritocrática, constituindo uma carreira que principie pela função de auditor de controle externo e possa ascender, com mandato (e não com a atual vitaliciedade) para a função de julgador de contas públicas, Conselheiro e Ministro (substituto e titular), como bem expressa a proposta contida na PEC 75/2007 que tramita na Câmara Federal.

Esta mudança organizacional e de requisitos de investidura é mais que uma proposta, é uma necessidade. Basta ver a profusão de processos e ações investigatórias em tramitação pelo país afora envolvendo mais de 35 conselheiros de 17 TCs, maculando a imagem da instituição e a função de julgador de contas, conforme levantamentos publicados pela imprensa.

Onde estão os bons, repetimos… Quase sempre tímidos, aguardando milagres. Alguns, no entanto, arregaçam mangas e lutam pelas alterações legais. De que lado você está?

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