Hora de retribuir

TVA SP deve pagar direitos autorais ao Ecad

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17 de dezembro de 2010, 6h30

A TVA SP está obrigada a pagar 2,55% do que for arrecadado com a venda de assinaturas e comercial aos artistas titulares de obras musicais protegidas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O recurso foi negado por falta de comprovação de preparo para seguimento.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Falcão, ressaltou que a ausência de preparo das provas não ultrapassa o juízo de admissibilidade formal. “Para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes, nos autos, a Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo comprovante de pagamento. Bem assim, em sede de recurso especial, deve constar, na GRU, o Código de Recolhimento e a UG/Gestão, sob pena de deserção, nos termos da Resolução 1/2008 do Superior Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 27/3/2008, portanto vigente à época da interposição do recurso especial”, explicou o ministro.

Conforme pode se observar a guia de recolhimento referente ao porte de remessa e retorno está ilegível. Por este motivo, “não há como aferir o código de recolhimento”, sustentou o ministro.

Ele finalizou seu voto dizendo que incide, no caso, de forma análoga, o enunciado da Súmula 288/STF, que "nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia".

A decisão reafirma o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à prerrogativa dos criadores, titulares das músicas. Por se tratar de relação de natureza privada decorrente da proteção constitucional que consagra aos autores direitos de exclusividade sobre suas criações, os autores devem fixar o valor para a exploração econômica das suas obras por terceiros.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ecad, o resultado tem sido positivo para o Escritório quando se trata de ações contra emissoras para tutela dos direitos autorais. As principais TV’s do país, como Record, Band, CNT e SBT têm retribuído aos autores pelas utilizações musicais, conforme determinado em Regulamento de Arrecadação, bem como apresentam, mensalmente, as planilhas musicais das obras executadas, permitindo uma justa distribuição desses valores e propiciando a continuidade de mais criações e produções, fator de importância como fomento para o desenvolvimento cultural no país.

De acordo com a TVA, o STJ ainda não julgou o mérito do recurso apresentado pela operadora. O STJ negou seguimento ao recurso da TVA, alegando, mais uma vez, suposta irregularidade formal — admitiu haver cópia do comprovante de pagamento do preparo recursal, mas entende estar ilegível. A TVA interpôs recurso a essa nova decisão e aguarda julgamento. Assim, ainda não há uma posição definitiva do STJ sobre o mérito da questão.

Texto alterado na sexta-feira (17/12) para acréscimo de informação.

Leia aqui a decisão da 4ª Turma do STJ.

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