Sem provas

STJ determina reintegração de desembargador

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16 de dezembro de 2010, 9h59

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão Lopes no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo o relator da Ação Penal, ministro Aldir Passarinho Junior, o desembargador não precisa ser afastado, pois o Ministério Público Federal reconheceu que não é capaz de imputar ao réu a autoria dos delitos atribuídos a ele.

O MPF denunciou Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, desembargador aposentado, por corrupção passiva e ativa e tráfico de influência. Também são suspeitos de participar do esquema de comercialização de sentenças um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas.

O desembargador Lopes solicitou seu retorno ao cargo, considerando os elementos de prova colhidos no curso da ação e a manifestação do MPF, em alegações finais, no sentido de sua absolvição.

Em seu voto, o relator disse que era impossível o julgamento do mérito da ação antes do recesso de fim de ano e férias forenses, pois, mesmo já estando encerrada a instrução probatória, as alegações finais da defesa só foram apresentadas no início de dezembro e o processo penal originário será ainda encaminhado ao revisor, que só então o incluirá em pauta.

No entanto, Aldir Passarinho Junior concluiu que não persiste a necessidade de Augusto Falcão permanecer afastado de suas funções, pois o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução processual, entendeu que não é capaz de imputar a ele “a autoria dos delitos”.

“Assim, como não é possível julgar o mérito da ação penal ainda neste ano, e considerando o pedido de absolvição formulado pelo parquet federal, bem assim o esvaziamento dos pressupostos que levaram esta Corte, antes, a determinar o afastamento, tenho que oportuno seja o réu, de logo, reintegrado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”. Os ministros da Corte Especial do STJ forma unânimes ao seguir o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AP 331

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