Lei de Anistia

Condenação do Brasil não anula decisão do Supremo

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15 de dezembro de 2010, 20h55

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15/12) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo” em sentido contrário. Em abril deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A notícia é da Agência Brasil.

O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao Direito internacional. “Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal”. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”.

Marco Aurélio ainda afirmou que o governo brasileiro não atuou errado ao não punir torturadores porque a Lei da Anistia foi bilateral e implica o perdão em sentido maior. “Foi a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, avalia o ministro.

Decisão política
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que a decisão da CIDH de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.

Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal, a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte. “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”, disse Jobim.

“Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência”, afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos. O ministro disse que seu lema é “memória tudo, retroação zero”, e que não se constrói política no presente olhando para o passado. “Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior”.

Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.

O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.

“O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte [luta até a morte]”, disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Che Guevara na Organização das Nações Unidas, em 1964, em defesa da Revolução Cubana.

Outras recomendações
O Ministério das Relações Exteriores ressaltou, em nota, que o Brasil está cumprindo várias determinações da sentença anunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que puniu o país pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia. A nota ainda afirma que essas medidas continuarão a ser implementadas e que “o Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença”.

O Itamaraty também afirmou que o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o regime militar, apresentando informações sobre medidas implementadas, nos planos legal e político, em sua defesa junto à CIDH. Cita como exemplos o pagamento de indenizações a familiares das vítimas e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Anistia em abril deste ano.

“Essas medidas também incluíram os esforços, ainda em curso, de localização e identificação de restos mortais; de compilação, digitalização e difusão de documentos sobre o período do regime militar; e de preservação, divulgação e valorização da memória histórica associada àquele período” afirmou a nota.

Possibilidade de revisão
O ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano. Segndo Vannuchi, “existe possibilidade jurídica” de revisão. A determinação do Supremo impede a punição de torturadores que atuaram durante o regime.

Segundo a decisão da CIDH “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

Vannuchi afirma ainda que já esperava a condenação. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou. Para ele, cabe ao Brasil acatar a determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das convenções internacionais como o Pacto de San Jose da Costa Rica que assegura o respeito a direitos políticos, civis e humanos, violados pelo Exército no combate à guerrilha.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou nota afirmando que recebeu a sentença da Corte Interamericana com “preocupação”. Segundo ele, “o Brasil pode sofrer consequências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Anistia, considerada improcedente pelo STF, foi proposta pela OAB.

Paulo Vannuchi afirmou que para não sofrer sanções nem regredir a ponto de abandonar tratados que assinou, o país deverá acatar a decisão internacional.

Para o ministro, a instalação de uma Comissão Nacional da Verdade, proposta ao Congresso Nacional (PL 7.376/2010), será importante para apuração do desaparecimento das pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar.”

O ministro fez questão de salientar que não há revanchismo contra os militares. “Eu sustento e reitero que, contrária às Forças Armadas, é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, apelou.

Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.

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