Investigação paralela

Policiais federais serão levados a júri popular

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14 de dezembro de 2010, 2h59

É do interesse direto da União apurar crimes cometidos por policial federal contra particular, fora do expediente, mas com farda, distintivo, arma e veículo oficial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão anterior da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que manteve ação contra dois policiais acusados de duplo homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro. Com a decisão, os réus serão julgados por Tribunal do Júri, a ser conduzido pela Justiça Federal.

Os acusados teriam feito acordo com vítimas de um furto de cheques, que somavam cerca de R$ 600 mil. Caso localizassem e devolvessem os cheques, os policiais receberiam recompensa. Por isso, teriam iniciado uma investigação paralela, usando equipamentos da Polícia Federal.

Uma das alegações da defesa era de que os crimes de extorsão mediante sequestro não estariam configurados, em razão de não terem os réus visado vantagem econômica. Segundo essa visão, os policiais estavam apenas em busca de informações sobre o caso.

Porém, para o ministro Napoleão Maia Filho, a discussão doutrinária sobre o alcance da expressão “qualquer vantagem” usada na descrição do tipo penal da extorsão mediante sequestro não interessa ao caso. Isso porque a acusação narra a vantagem econômica indevida que seria obtida com a conduta: uma porcentagem do valor dos cheques eventualmente recuperados. “O tipo penal não impõe que a vantagem financeira deva ser obtida diretamente dos sequestrados ou de seus familiares”, esclareceu o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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