Advogados acusados

OAB-RJ quer ser amicus curiae em processo criminal

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14 de dezembro de 2010, 20h08

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da OAB do Rio de Janeiro entrou com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Penal em que três advogados são acusados de participação nos ataques no estado no final de novembro. Depois que o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, declinou da competência para analisar o caso, o processo foi distribuído ao juiz da 43ª Vara Criminal da Capital, que avaliará o pedido da OAB. A seccional justifica o pedido diante da dimensão que o caso tomou, "trazendo reflexos para toda a sociedade".

"Tendo em vista que a matéria versada nos autos diz respeito às limitações de sigilo das comunicações entre advogados e seus constituintes (artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94), bem como a interpretação que se possa dar ao conteúdo de tais comunicações, é de suma importância o acompanhamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Rio de Janeiro, do presente feito", diz, na petição, a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima.

Com o ingresso como amicus curiae, a Comissão, que obteve do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, procuração para entrar com o pedido, quer ter autorização "para vista e extração de cópias reprográficas da integralidade" da ação. Na semana passada, a presidente da comissão já havia adiantado à ConJur que a seccional estava analisando o caso para, caso fosse necessário, prestar assistência jurídica aos três acusados.

Os advogados Luis Fernando Costa, Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza, que estão foragidos, foram acusados pelo Ministério Público de terem transmitido as ordens para os ataques no estado do Rio. Segundo o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, que decretou as prisões, os três são advogados de traficantes que dominavam o Complexo do Alemão e que estavam presos no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

Também na semana passada, Alexandre Abrahão declinou da competência para julgar o caso, que foi distribuído à 43ª Vara Criminal da Capital, que fica no Fórum Central. Embora tenha declinado da competência, o juiz não revogou as prisões.

Na decisão em que declara sua incompetência, o juiz afirma que os fatos que levaram à apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu, da qual o juiz Alexandre Abrahão é titular. "Entendi, dentro do perculum in mora e do fumus boni iuris apresentado, de me dar por competente", disse, na decisão.

"Contudo a evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento", disse, entendo que não competia à Vara de Bangu julgar o caso.

Clique aqui para ler o pedido da OAB-RJ.

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