Caso Frangogate

Paulo Maluf é absolvido e está elegível

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13 de dezembro de 2010, 10h12

O deputado Paulo Maluf foi absolvido no caso frangogate pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (13/12), por 3 votos a 2. Com a decisão, a candidatura de Maluf está garantida. Em abril deste ano, a 7ª Câmara havia condenado os acusados a devolver R$ 21.737,73 aos cofres públicos referentes aos danos causados com a compra superfaturada de carne de frango. Cabe recurso.

Com a proximidade da diplomação dos eleitos neste ano, marcada para esta sexta-feira (17/12), a reeleição de Paulo Maluf (PP-SP) para a Câmara dos Deputados está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral. Maluf teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com base na condenação do TJ-SP. Ele foi o terceiro mais votado no estado: obteve 497.203 votos.

Se o recurso de Paulo Maluf no TSE estiver acompanhado de todas as provas de sua absolvição pelo tribunal paulista, o exame poderá ser feito monocraticamente, pelo relator. Caso contrário, terá de ir para o Plenário, que tem dois encontros nesta semana com a pauta cheia.

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À época da condenação, o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Moacir Peres, afirmou que a proteção ao dinheiro público é questão de moralidade administrativa. "Não pode o administrador relevar qualquer mau uso destes valores, que têm, em nome do interesse público a que são vinculados, destinação certa", completou.

De acordo com o relator, superfaturar é perceber por algo mais que o seu valor real. "Não se pode desprezar o superfaturamento ocorrido no caso dos autos, qualquer que seja o critério aplicado", concluiu.

A turma julgadora aplicou aos acusados sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O TJ paulista reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em 18 de dezembro de 2002 julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público paulista.

A Promotoria de Justiça da Cidadania pediu à Justiça que condenasse Paulo Maluf, Marcelo Daura e Francisco Nieto Martins e as empresas A D’oro Alimentícia Comercial Ltda, Obelisco Agro-pecuária Empreendimentos e AIM Comércio e Representação a ressarcir os danos causados com a compra superfaturada. O pedido foi negado.

Insatisfeito com a sentença de primeira instância, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a reforma da sentença. O MP alegou que houve ilegalidade e violação ao princípio da moralidade na contratação da empresa A D’oro pela prefeitura paulistana. Argumentou que todos os réus concorreram para os fatos. Pediu, então, a declaração da nulidade do contrato administrativo e a condenação dos réus ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O relator do caso na 7ª Câmara entendeu que houve violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. O Tribunal de Justiça aplicou aos réus pessoas físicas (Paulo Maluf, Marcelo Pereira Daura e Francisco Nieto Martins) as sanções de perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ficha limpa
Em junho, logo depois de afirmar que era o político com a ficha mais limpa do Brasil e que por 43 anos de trabalho nunca teve nenhuma condenação, o deputado federal e ex-prefeito paulistano, Paulo Maluf, entrou com recurso no TJ de São Paulo contra a condenação de um órgão colegiado.

"É bom que se diga: sou elegível, sou candidato a deputado federal e não tenho nenhuma condenação. Tenho 43 anos de ficha limpa de trabalho", afirmou Paulo Maluf.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela lei, os crimes que podem tornar os candidatos inelegíveis são os que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime). E a decisão deve ter sido tomada por colegiado, em segunda instância.

A lei impede a candidatura de políticos condenados por: crimes eleitorais; improbidade administrativa; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; abuso de autoridade; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; trabalho escravo e crimes contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. E podem ser considerados inelegíveis, ainda, os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos.

Depois de várias polêmicas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de políticos que renunciam a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. Isso mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.

Leia aqui a decisão da 7ª Câmara de Direito Público.

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