Jornada de trabalho

Bancário sem cargo de confiança ganha horas extras

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11 de dezembro de 2010, 6h15

Funcionário que desempenha função gerencial, mas é subordinado a outro empregado, tem direito a pagamento de horas extras. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, condenou o Bradesco a pagar o benefício a um empregado que ocupava o cargo de gerente da Central Administrativa (CAD) do banco.

Para a SDI-1, o bancário não exercia cargo de confiança, ao contrário do que a empresa alegou em seu recurso. O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que o acórdão regional traz informações que apontam o empregado como subordinado ao superintendente da unidade administrativa, apesar da função de confiança que lhe foi atribuída. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu o direito do empregado à jornada de oito horas e condenou a empresa a pagar as horas trabalhadas excedentes. O relator ressaltou que a referida central era um segmento da agência bancária.

Por maioria de votos, a SDI-1 rejeitou os embargos do Bradesco, com fundamento na Súmula 102, I, do TST, que dispõe a respeito da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Bradesco recorreu ao TST após decisão desfavorável do TRT-5, no entanto, o recurso foi rejeitado pela 2ª Turma do TST. A empresa, então, apelou à SDI-1. Alegou que o empregado detinha poderes de mando e gestão na agência em que trabalhava. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR – 5400-39.2004.5.05.0018

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