Mínima segurança

Executivo, Judiciário e MPT se unem contra acidentes

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11 de dezembro de 2010, 7h38

Autoridades paulistas da área trabalhista se uniram para enfrentar o problema da incidência de acidentes de trabalho envolvendo máquinas que são levadas a leilão. Para isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego  assinaram um termo de cooperação.

Segundo a juíza Olga Vishnevsky Fortes, coordenadora de execuções do TRT-2, o projeto surgiu de uma ideia em especial: evitar a penhora e o leilão de máquinas que não tenham os requisitos mínimos de segurança. A iniciativa esta fundamentada no artigo 7º da Constituição Federal, que determina como direito do trabalhador “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

O termo de cooperação leva em conta também a Consolidação das Leis do Trabalho, na qual se estabelece que “é proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos desprovidos de dispositivos necessários à prevenção de acidentes de trabalho”. A Convenção 119 da Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, diz que “a venda e a locação de máquinas cujos elementos perigosos estiverem desprovidos de dispositivos de proteção apropriados, deverão ser proibidas pela legislação nacional e/ ou impedidas por outras medidas igualmente eficazes”.

Com base em todos esses pontos, o documento prevê uma série de medidas. Olga conta que muitas das máquinas leiloadas não eram de conhecimento dos oficiais de Justiça. Para sanar esse problema, uma das iniciativas é fazer um curso oferecido em conjunto pelo MPT e pelo SRTE. A Escola de Magistratura do TRT-SP vai treinar mais de 300 servidores. Ao término das aulas, eles estarão aptos a reconhecer as máquinas que poderiam causar acidentes e a existência ou não de dispositivos de segurança. De acordo com o termo, o primeiro momento será de ênfase a prensas e equipamentos similares. O trabalho não termina por aí. A SRTE vai editar uma cartilha que será utilizada pelos oficiais no ato da penhora. Equipamentos que não apresentarem o dispositivo de segurança nem lado de conformidade apenas poderão ser penhorados como sucata.

Além do curso, o ato de compromisso enumera requisitos para a penhora, que atingem proprietários e arrematantes. O TRT paulista, por exemplo, precisa informar ao MPT a existência de máquinas proibidas em uso por meio eletrônico. Também de forma eletrônica, mas do outro lado da cadeia, o setor de hastas públicas do TRT-SP exigirá dos arrematantes termo de responsabilidade sobre o destino do bem. A imposição é tanto para a comercialização quanto para o sucateamento. No mesmo setor de hastas públicas, os arrematantes assinam o termo de compromisso. O uso da máquina com dispositivo de segurança torna-se obrigatório. Caso contrário, a ausência implica no sucateamento do equipamento. O termo assinado pelos três órgãos vale por 60 meses.

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